TJDFT - 0003587-27.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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12/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 18:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2023 02:49
Publicado Edital em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:44
Expedição de Edital.
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20/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:00
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:47
Recebidos os autos
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19/09/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003587-27.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOCORRO ALVES DESPACHO Intime-se o Distrito Federal acerca da sentença de ID.162224261, bem como sobre a avaliação do imóvel de ID.119133513.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiros, incidentes sobre o imóvel penhorado, seja nos autos ou na certidão da matrícula, intimem-se os terceiros interessados, nos termos do art. 799 do CPC.
Tudo satisfeito, remetam-se os autos à NULEJ, para designação de hasta pública.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES em 09/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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10/08/2022 15:51
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/04/2022 22:14
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003587-27.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SOCORRO ALVES DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 13215 - 4 CRI e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 39415278 - p. 68/71 .
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:57
Recebidos os autos
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22/11/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ALVES em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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