TJDFT - 0022338-20.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2024 11:12
Decorrido prazo de CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXECUTADO) em 11/05/2024.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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25/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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09/09/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:03
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/04/2023 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
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29/11/2022 20:29
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
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22/08/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/08/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 23:01
Decorrido prazo de CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 19:10
Recebidos os autos
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08/07/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2022 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/01/2022 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2022 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 18:03
Recebidos os autos
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23/03/2021 18:03
Declarada incompetência
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29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022338-20.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CAB COMERCIAL DE ALIMENTOS BAHIA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Fica ainda o executado intimado a regularizar a sua representação processual.
Por fim, certifico e dou fé que remeto os presentes autos à conclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2021 17:02:19.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
26/01/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 07:40
Juntada de Certidão
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19/07/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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