TJDFT - 0706178-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial apresentado ao Id 245504054.
As partes e o Ministério Público apresentaram manifestação (Ids 246317081, 246931253 e 247871123).
Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial.
Os honorários periciais foram depositados nestes autos conforme comprovante de Id n. 225950927, no valor capital de R$ 5.000,00.
Cabível o levantamento, tendo em vista que o Perito cumpriu o encargo.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito.
Para tanto, utilize-se informações constantes na Secretaria do Juízo, ou intime-se o Perito para que informe os dados de conta bancária de sua titularidade.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:10
Deferido o pedido de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO).
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial apresentado ao ID 245504054.
Sobradinho-DF, 8 de agosto de 2025 14:03:29.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
08/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 23:48
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO A parte autora informa a iminência de suspensão do tratamento, em razão de inadimplência da parte ré com a Clínica Recriar.
Segundo o documento de Id 242847859, estariam pendentes o pagamento de quatro sessões de tratamento.
Fica a parte ré intimada a se manifestar, devendo comprovar a regularidade dos pagamentos, nos termos da Decisão de Id 162643027.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:26
Deferido o pedido de MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO).
-
11/06/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:31
Deferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO), MARIA HELENA PINHO COSTA - CPF: *31.***.*55-00 (PERITO).
-
12/12/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de LORENZO SANTOS BARRETO em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito.
Caso não haja impugnação, a parte ré deverá promover o depósito do valor, no mesmo prazo, pois é do requerido o ônus de custeio da prova, na forma da decisão de Id. 170631173.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 8 de outubro de 2024 15:26:54.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor Geral. -
10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa que o tratamento foi retomado (Id 201180641).
Conforme captura de tela a seguir, o cadastro da perita Maria Helena encontra-se ativo.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a perita nomeada.
Prazo: 15 dias.
Se não houver impugnação, intime-se a perita para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, no prazo de 5 dias, nos termos da Decisão de Id 181188221.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:54
Outras decisões
-
10/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHO COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO A parte autora informa que a profissional responsável pela utilização do método PROMPT foi desligada da clínica FISIOEMOV, e que não há outro profissional apto a dar prosseguimento às sessões.
Afirma que entrou em contato com a parte ré, mas foi informada que a resposta seria dada em até 14 dias.
Fica a parte ré intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a comprovar o desligamento do profissional e a impossibilidade de tratamento junto a clínica FISIOEMOV.
Deverá, ainda, informar se o termo aditivo realizado com a clínica SERVIR está ativo, conforme informado ao Id 173486434.
Sobradinho, DF, 24 de maio de 2024 11:23:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
24/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:04
Outras decisões
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO A parte ré informa que realizou novo contrato com a clínica FISIOEMOV.
Fica a parte autora intimada para ciência, bem como para informar se as sessões estão sendo realizadas.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários, nos termos da Decisão de Id 181188221.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:55:59.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:15
Outras decisões
-
30/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
29/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 18:41
Outras decisões
-
02/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706178-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
B., DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a necessidade de submissão do autor a tratamento pelo método PROMPT; 2) Se o método é experimental; 3) a previsão de cobertura do procedimento no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta do laudo do médico assistente da parte autora descreve o tratamento.
A parte autora não detém os conhecimentos técnicos para se pronunciar sobre a questão.
Incumbirá à parte ré o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 21:10:45.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. B. - CPF: *95.***.*71-07 (REQUERENTE) e DAIANNE DIAS CARVALHO SANTOS - CPF: *17.***.*09-20 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
14/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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