TJDFT - 0734276-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NEVES em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito de R$ 1.042,60 (mil e quarenta e dois reais e sessenta centavos), a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente a partir da data da sentença de ID 178490027, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme planilha anexa, observados os termos de atualização previstos do art. 9°, inciso II, da Lei 11.101/2005. -
05/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734276-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO NEVES REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, o pedido de processamento do cumprimento de sentença, formulado pela parte credora em petição de ID 184356852, em razão de a devedora estar em processo de recuperação judicial, referente aos autos de n.º 0090940-03.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro – RJ.
No mais, para verificar a necessidade, ou não, de expedição de certidão de crédito para a habilitação respectiva, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se o crédito indicado na sentença de ID 178490027 está relacionado nos autos da recuperação judicial.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:33
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO NEVES - CPF: *01.***.*38-19 (AUTOR)
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29/01/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/01/2024 03:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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12/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NEVES em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO NEVES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 04:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:53
Juntada de comunicações
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734276-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO NEVES REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a divergência das partes quanto à existência de negativação em nome do autor, oficie-se ao Serasa a fim de que informe, no prazo de 05 dias, se em algum momento o nome da parte autora, JOSE CLAUDIO NEVES, CPF N. *01.***.*38-19, foi negativado pela parte ré e, em caso positivo, aponte a origem da dívida e se ainda permanece a anotação ou, se o caso, informe a data da baixa respectiva.
Atribuo força de ofício ao presente despacho a ser encaminhado por intermédio do SerasaJud.
Cumpra-se.
Com a resposta, considerando a indicação de ID. 163245297, pág. 3, no sentido de que há registro de protesto em desfavor do autor, caso a diligência junto ao SerasaJud não traga as informações pormenorizadas referentes a essa negativação, determino a expedição de ofício ao 1º Cartório de Notas e Protestos de Brasília/DF para que informem a respeito da origem da dívida objeto protesto indicado no ID. 163245297, pág. 3, valor e credor respectivo.
Apresentada manifestação, intimem-se as partes para eventual manifestação pelo prazo comum de 05 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:35
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734276-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CLAUDIO NEVES REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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