TJDFT - 0703349-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 235267338,uma vez que todas as pesquisas aí solicitadas já foram realizadas, sem sucesso, por este Juízo, não apresentando o exequente qualquer argumento robusto que justificação da devida renovação.
Suspendo o feito por 04 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar o andamento do processo processo n. 0708446-73.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em relação ao qual foi determinada penhora no rosto dos autos, conforme decisão de id. 152720322.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:35:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de HC PET SHOP LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DESPACHO Fica o requerido intimado a informar se a revogação objeto da petição de id. 220667954 se refere somente à pessoa física de MARCELO JOSE NEVES CRUZ ou abarca todas as pessoas jurídicas executadas.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 11:20:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito por 04 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar o andamento do processo processo n. 0708446-73.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em relação ao qual foi determinada penhora no rosto dos autos, conforme decisão de id. 152720322.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:42:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:59
Deferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 22:17:52.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
29/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703349-34.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO Requerido: MARCELO JOSE NEVES CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:25:32.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em desfavor de MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA., todos qualificados no processo.
Devidamente intimado, o requerido MARCELO JOSE NEVES CRUZ deixou de indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, motivo pelo qual aplico-lhe multa de 5% sobre o valor atualizado do débito nos termos do artigo 774, P.U. do CPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens do executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.398.165,86, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SHIN QI 2 Conjunto 6, Casa 17, Setor de Habitações Individuais Norte Brasília/DF - CEP: 71510-060 Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:24:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:36:48.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens do executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.398.165,86, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço SQS 111, bloco C, apto. 103 Asa Sul – Brasília- DF, CEP: 70.374-030.
Indefiro o cumprimento do mandado em sigilo, uma vez que a situação não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Sem prejuízo, fica o executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ intimado a, no prazo de 05 dias, indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa de 5% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, P.U. do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:42:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 21:21:35.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
04/03/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens do executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.398.165,86, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833).
Endereços para cumprimento dos mandados: a) SQNW 307, Bloco I e J, apto. 607 – 6º andar, Noroeste, CEP: 70.686-850 e b) SHCNW CLNW 10/11, lote G, apto. 202, Noroeste, CEP: 70.686-635 Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Sem prejuízo, retire-se o sigilo imposto na petição de id. 186231865, haja vista que esta não se refere a nenhum das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:54:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens do executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.398.165,86, ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833).
Endereço para cumprimento do mandado: SHCGN, n° 705, bloco E, casa 19 Bairro Asa Norte Brasília/DF, CEP: 70730765.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença do executado, ele será reputado intimado, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio o executado MARCELO JOSE NEVES CRUZ como depositário fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:42:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/11/2023 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703349-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, HC PET SHOP LTDA, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME, VALEGA OTICA, JOIAS E RELOGIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 20:05:07.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
29/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703349-34.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO Requerido: MARCELO JOSE NEVES CRUZ e outros CERTIDÃO Certifico que por erro do sistema, a decisão com força de mandado, não fez parte do PAC enviado a central de mandados.
Por essa razão, estamos reenviando a respectiva decisão para cumprimento, NESTA DATA.
Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:51:48.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
30/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:21
Indeferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:02
Deferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:17
Deferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
07/04/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Deferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
31/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
30/12/2022 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 07:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 18:44
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:39
Indeferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:40
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE ARAUJO EIRELI - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de HC PET SHOP LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 15:53
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2022 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de HC PET SHOP LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE ARAUJO EIRELI - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:59
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE ARAUJO EIRELI - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de HC PET SHOP LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HC PET SHOP LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:09
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de CEGOC CENTRAL DE GUARDA DE OBJETOS DE CRIME (TJDFT) em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/01/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:45
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
25/10/2020 22:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 16:49
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2020 14:14
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 20:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:11
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:52
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2020 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de COMPLEXO DA POLICIA CIVIL DO DF em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:02
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 21:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:53
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2020 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2020 18:13
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 08:07
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 06:24
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:24
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 06:24
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 19:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:33
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:33
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 03:09
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 20:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 20:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:06
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 05:19
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:18
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2019 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 20:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 20:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 13:27
Juntada de mandado
-
22/05/2019 13:44
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2019 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 15:34
Juntada de mandado
-
20/03/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 15:32
Juntada de mandado
-
16/03/2019 09:00
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:05
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2019 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2019 04:02
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:56
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:11
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719728-63.2023.8.07.0016
Francisca Maria de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:52
Processo nº 0701319-30.2023.8.07.0019
Sander Joby Goveia Lima
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:46
Processo nº 0711603-12.2023.8.07.0015
Valter Vieira dos Santos Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 10:47
Processo nº 0721162-87.2023.8.07.0016
Marilda Lima Carvalho de Albuquerque
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 16:24
Processo nº 0708523-69.2020.8.07.0007
Maiza Ferreira de Souza
Luiz Carlos Rocha da Silva
Advogado: Gustavo da Silva Martins Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2020 13:06