TJDFT - 0702766-53.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
05/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702766-53.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte requerida se compromete a adimplir o débito de R$14.000,00, depositando os valores diretamente na conta bancária de titularidade do autor, qual seja: Banco Itaú, Agência 3213, conta-corrente 2059-1, no prazo de até 15 dias.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 31 de agosto de 2023, 14:43:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:48
Homologada a Transação
-
30/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
25/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS e SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/06/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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