TJDFT - 0706692-61.2017.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706692-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: B.M.D CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME, IMAIR MIRANDA DE JESUS, DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:26:57. -
18/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de IMAIR MIRANDA DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de B.M.D CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706692-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: B.M.D CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME, IMAIR MIRANDA DE JESUS, DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
DECIDO.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
Bem por isso, o caso concreto, chama atenção por tangenciar o desvirtuamento do procedimento dos juizados especiais.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
E se esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide deve levar em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Cabe destacar que a escolha pelo Juizado é uma faculdade da parte demandante, ou seja, cabe a ela optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
Todavia, ao optar pelo procedimento sumaríssimo, as limitações do rito não podem ser desconsideradas.
Nessa senda, o deferimento de medidas em sede de cumprimento de sentença deve observar os princípios basilares sobre os quais se funda a Lei 9.099/95, em especial o da celeridade, sobre pena de se alargar o trâmite processual além do razoável.
No presente processo houve o esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do executado e, até o momento o credor não obteve êxito na indicação de novos bens passíveis de constrição em nome do devedor.
Por conseguinte, entendo que o arquivamento do feito é a medida que se impõe, nos termos do art. 53, §4º, da LJE, conforme requerido pela parte exequente.
Dessa forma, resolvo o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens penhoráveis, e determino seu arquivamento, facultando ao credor o desarquivamento futuro, desde que indique bens passíveis de penhora, e não se tenha operado a prescrição.
Assim, com tais fundamentos, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c § 4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Fica facultado ao credor o desarquivamento, caso localize bens passíveis de constrição no DF.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, como requerido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Os executados serão intimados via DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2023 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:10
Deferido o pedido de JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: *95.***.*87-89 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:10
Indeferido o pedido de JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: *95.***.*87-89 (EXEQUENTE)
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12/06/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:11
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:11
Indeferido o pedido de JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: *95.***.*87-89 (EXEQUENTE)
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28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/04/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 18:19
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/03/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2023 19:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/02/2023 14:11
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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05/01/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
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20/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 17:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2019.
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03/04/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:26
Recebidos os autos
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01/04/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/03/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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20/03/2019 12:03
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES em 19/03/2019 23:59:59.
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24/02/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2019 15:04
Expedição de Termo.
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15/02/2019 15:04
Juntada de termo
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11/02/2019 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2019 07:39
Recebidos os autos
-
11/02/2019 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/02/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2019 06:46
Publicado Despacho em 31/01/2019.
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31/01/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2019 15:26
Recebidos os autos
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29/01/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/01/2019 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2019 23:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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23/01/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2019 19:32
Expedição de Mandado.
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17/01/2019 19:32
Juntada de mandado
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07/01/2019 22:41
Recebidos os autos
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07/01/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2018 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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19/12/2018 03:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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18/12/2018 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2018 03:13
Publicado Decisão em 13/12/2018.
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12/12/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 15:25
Recebidos os autos
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05/12/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
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23/11/2018 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/11/2018 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/10/2018 04:59
Publicado Despacho em 25/10/2018.
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25/10/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 13:43
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/10/2018 20:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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15/10/2018 10:22
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2018 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2018 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2018 17:08
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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06/10/2018 17:08
Expedição de Mandado.
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06/10/2018 17:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2018 17:53
Recebidos os autos
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12/09/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/08/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 04:21
Publicado Despacho em 21/08/2018.
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20/08/2018 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/08/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 09:49
Publicado Certidão em 08/08/2018.
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08/08/2018 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2018 14:57
Juntada de comunicações
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23/07/2018 18:14
Juntada de comunicações
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20/07/2018 14:40
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2018 20:02
Juntada de Certidão
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11/07/2018 07:54
Decorrido prazo de B.M.D CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2018 13:55
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: *95.***.*87-89 (AUTOR) em 02/02/2018.
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28/06/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 03:27
Publicado Certidão em 19/06/2018.
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18/06/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
13/06/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2018 14:49
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2018 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 16:59
Juntada de mandado
-
13/11/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 04:29
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 03:25
Publicado Sentença em 26/09/2017.
-
26/09/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 19:26
Recebidos os autos
-
19/09/2017 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2017 14:30
Conclusos para julgamento para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/09/2017 14:30
Juntada de Certidão
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28/08/2017 16:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/08/2017 15:39
Recebidos os autos
-
28/08/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 15:26
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/08/2017 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2017 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 16:59
Recebidos os autos
-
22/08/2017 16:27
Conclusos para despacho para #Não preenchido#
-
22/08/2017 16:27
Audiência Conciliação realizada - 22/08/2017 13:30
-
15/08/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 03:26
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2017 01:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 03:28
Publicado Certidão em 03/08/2017.
-
03/08/2017 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2017 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 03:13
Publicado Certidão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2017 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 11:06
Audiência conciliação designada - 22/08/2017 13:30
-
03/07/2017 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2017 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2017 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 13:39
Conclusos para despacho para #Não preenchido#
-
30/06/2017 13:39
Audiência Conciliação realizada - 30/06/2017 11:10
-
28/06/2017 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2017 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2017 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2017 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2017 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2017 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2017 05:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 15:29
Audiência conciliação designada - 30/06/2017 11:10
-
15/05/2017 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2017 12:43
Conclusos para despacho para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/05/2017 00:19
Publicado Certidão em 05/05/2017.
-
05/05/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 14:02
Recebidos os autos
-
27/04/2017 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2017 15:50
Conclusos para decisão para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/04/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 14:06
Audiência Conciliação realizada - 11/04/2017 13:30
-
11/04/2017 11:11
Juntada de petição
-
10/04/2017 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 22:01
Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2017 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/03/2017 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2017 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2017 16:17
Audiência conciliação designada - 11/04/2017 13:30
-
03/03/2017 16:17
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/03/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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