TJDFT - 0712433-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA ROCHA em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:41
Deferido o pedido de JONATHAN RODRIGUES LIMA - CPF: *67.***.*68-74 (REU).
-
14/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JONATHAN RODRIGUES LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:27
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Anexo do Palácio da Justiça 6º Andar Bloco B Ala B Sala 622 - Brasília/DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0712433-72.2023.8.07.0016, movida por ALEXANDRE JESUS DA ROCHA (CPF: *84.***.*14-20) em face de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA (CNPJ: 34.***.***/0001-13); BANCO VOTORANTIM S.A. (CNPJ: 59.***.***/0001-03) e JONATHAN RODRIGUES LIMA (CPF: *67.***.*68-74), tendo por objeto a obrigação de fazer combinado com pedido de tutela antecipada e danos morias e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 47.674,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e setenta e quatro reais).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(S) LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA (CNPJ: 34.***.***/0001-13) e JONATHAN RODRIGUES LIMA (CPF: *67.***.*68-74) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 170364359 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital dos réus LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA e JONATHAN RODRIGUES LIMA, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por dano moral e de antecipação de tutela proposta por ALEXANDRE JESUS DA ROCHA em face de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA (VALENTS MOTORS), BANCO VOTORANTIM S.A e JONATHAN RODRIGUES LIMA, partes devidamente qualificadas. 2.
Relata a parte autora, em síntese, ter adquirido do primeiro réu, em 11.08.2022, um veículo de marca STRADA ADVENTURE, PLACA NWP2264. 3.
Narra que ao se dirigir ao DETRAN-DF para realizar a transferência do bem para seu nome, foi informado de que o veículo estava alienado fiduciariamente e em nome do antigo proprietário. 4.
Expõe que entrou em contato com o primeiro requerido por diversas vezes solicitando providências, no entanto, a empresa se recusa a realizar a baixa do gravame. 5.
Requer, assim, a título de tutela de urgência, seja a empresa requerida compelida a efetuar a transferência do veículo para o seu nome. 6. É o breve relatório.
Decido. 7.
Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil, a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida. 8.
No caso em apreço, tenho que não se fazem presentes os requisitos para a concessão da medida. 9.
Conforme consignado na decisão de ID n. 153406729, há ação de busca e apreensão ajuizada sob o n. 0705095-74.2023.8.07.0007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Taguatinga, cujo objeto é o veículo adquirido pelo autor deste processo. 10.
Assim, tudo indica que o autor violou disposição expressa no art. 1º do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual não se admite a mudança de titularidade sem a baixa do gravame, de modo que reputo ausente, ao menos neste incipiente juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. 11.
Portanto, o caso trazido nestes autos deve ser analisado com cautela e com base nas provas trazidas por todas as partes, oportunizando aos réus o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada. 13.
Proceda-se ao cadastramento nos autos dos requeridos BANCO VOTORANTIM S.A e JONATHAN RODRIGUES LIMA, conforme petição de ID n. 159549543. 14.
Em seguida, designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. 15.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 16.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 17.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 13:41:20.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:44
Deferido o pedido de ALEXANDRE JESUS DA ROCHA - CPF: *84.***.*14-20 (AUTOR).
-
30/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:51
Outras decisões
-
17/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/05/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 11:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 23:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
22/03/2023 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
-
07/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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