TJDFT - 0705211-71.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:51
Outras decisões
-
04/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 20:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:22
Outras decisões
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:16
Outras decisões
-
09/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
31/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SANDRA PAULA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 00:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:58
Outras decisões
-
23/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:51
Outras decisões
-
09/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:03
Outras decisões
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:55
Outras decisões
-
27/07/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:42
Outras decisões
-
29/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:24
Deferido o pedido de RUBENS DOS SANTOS PIRES - CPF: *14.***.*09-91 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS PIRES em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705211-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES REQUERIDO: SANDRA PAULA DA SILVA, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:01:51.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS PIRES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705211-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES REQUERIDO: SANDRA PAULA DA SILVA, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 182127696.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 17:38:21.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 12:16
Juntada de comunicações
-
15/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS PIRES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Outras decisões
-
02/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705211-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DOS SANTOS PIRES REQUERIDO: SANDRA PAULA DA SILVA, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, GIOVANI BARBALHO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 16:33:52.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS PIRES em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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