TJDFT - 0004982-22.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:31
Declarada decadência ou prescrição
-
05/12/2023 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:18
Outras decisões
-
06/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0004982-22.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 169721133, eis que cabe à parte representada pela Defensoria Pública manter seus dados atualizados a fim de que o órgão possa manter contanto sempre que necessário.
Este juízo não suporta as expedições estritamente necessárias, que dirá as expedições aos assistidos da Defensoria Pública, que já tem o privilégio de receber assistência jurídica gratuita e de qualidade, e não se dão ao trabalho de manter atualizado seu contato.
O artigo art. 186 do CPC tem por finalidade atender eventuais deficiências das defensorias públicas sem estrutura para manter contato com seus assistidos, o que não é o caso da Defensoria local.
O caso dos autos é que simplesmente o assistido não mantém seus dados atualizados.
Também não é o caso de parte sem instrução ou com dificuldades de entendimento que mereça tratamento diferenciado, eis que soube procurar a defensoria pública, pedir a sua constituição, recebendo atendimento jurídico.
Na declaração de Id 33439513 assinada por ocasião de constituição da defensoria pública, a parte ré se comprometeu a manter seus dados atualizados, inclusive telefone, aceitando a receber notificações da defensoria via whatsapp, devendo cumprir com estes termos fixados.
Na era atual do processo digital, as comunicações são preferencialmente por meio telefônico ou por aplicativos de mensagem.
Não há qualquer justificativa para determinar intimações por AR ou por oficial de justiça.
A defensoria e este juízo possuem canais de atendimento por telefone e por aplicativo, bastando que a parte ré comunicasse a alteração da forma de contatá-lo.
O acesso á justiça não isenta a parte de honrar com as mínimas exigências para os litigantes em juízo, a saber, manter seus dados atualizados.
De certo, como o réu parece não ter interesse na solução de demanda em seu desfavor, adota aposição cômoda de não manter seu contato atualizado.
Aguarde-se o prazo para impugnação da penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:42
Outras decisões
-
06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0004982-22.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: FRANCISCO ALVES FERREIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - JHA7459 - objeto de penhora nestes autos.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Sem prejuízo, anote-se conclusão para análise da petição de ID 169721133.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 13:38:12.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
01/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:27
Outras decisões
-
10/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:50
Deferido o pedido de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *71.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:24
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GASPAR TEIXEIRA DE SOUZA em 26/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 22:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2022 07:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 13:29
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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