TJDFT - 0702735-17.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:12
Outras decisões
-
25/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:51
Outras decisões
-
10/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:39
Deferido o pedido de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*81-72 (AUTOR).
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22/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de ADAO TEIXEIRA MARIM - CPF: *39.***.*04-49 (REU)
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30/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:02
Outras decisões
-
02/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702735-17.2019.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO REU: ADAO TEIXEIRA MARIM CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de ID 185383406, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 4 de março de 2024 15:06:08.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702735-17.2019.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO REU: ADAO TEIXEIRA MARIM DECISÃO Em ID n. 183757453 foi certificada a preclusão da decisão de ID n. 169925919.
Assim, intime-se o requerido para comprovar o cumprimento da obrigação de realocação do galinheiro, conforme determinado no ID n. 169925919.
Fixo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação.
Findo o prazo, não havendo comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o autor para se manifestar, demonstrando documentalmente e por fotografias o descumprimento da obrigação, requerendo as providências que entender cabíveis.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:42
Outras decisões
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16/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702735-17.2019.8.07.0005 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO REU: ADAO TEIXEIRA MARIM DECISÃO Trata-se de ação de passagem forçada apresentada por EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em face de ADAO TEIXEIRA MARIM.
A sentença de ID n. 44774875 assegurou ao autor o direito de passagem forçada, mediante o pagamento de indenização ao requerido.
A indenização em favor do requerido já foi apurada em liquidação de sentença, fixada em R$ 9.500,00, conforme decisão de ID n. 101926231.
A indenização foi paga (ID n. 111407642) e transferida para o requerido (ID n. 118665450).
O cumprimento de sentença, em relação à indenização devida ao requerido foi extinta por sentença (ID n. 114570086).
A partir de então, estabeleceu-se controvérsia entre as partes para se definir o local exato para a abertura da trilha/estrada pelo autor, haja vista a existência de vegetação, cercas e construções (galinheiro) e em razão da irregularidade do terreno.
Decido.
Diante das últimas manifestações apresentadas e do laudo apresentado no ID n. 152052877, somente há duas soluções possíveis para o caso: 1) construção da estrada por fora do galinheiro com terreno bastante íngreme; 2) construção da estrada por dentro do galinheiro; Compulsando detidamente os autos, há época do ajuizamento da demanda e da prolação da sentença que assegurou a passagem ao autor, a decisão foi tomada com base na fotografia via GPS da área anexada no ID n. 44312038 - Pág. 1, onde é possível verificar que já existia uma trilha/estrada bem delineada no local, parcialmente coberta por vegetação.
Na época em que foi autorizado o direito de passagem, bastava a remoção daquela vegetação para a abertura da estrada.
Vale lembrar que o laudo pericial de ID n. 98555096 nem sequer faz menção à galinheiro existente no local onde seria aberta a estrada.
Pela fotografia anexada no ID n. 44312038 - Pág. 1 também não se verifica a existência de cerca no local delimitando o galinheiro.
Assim, quando houve o julgamento de procedência do pedido do autor, o direito de passagem foi assegurado levando em conta a abertura da estrada sobre a trilha já preexistente no local, na forma indicada na Figura 1, ora em anexo.
No entanto, com o passar do tempo, por óbvio, houve o crescimento de densa vegetação sobre o local da trilha preexistente, conforme indica a Figura 3, ora em anexo.
Atualmente, conforme fotografia de ID n. 162205236 - Pág. 8, é possível verificar, além da vasta vegetação no local, a presença bem delineada de um galinheiro (local cercado com tela).
Contudo, aparentemente, o mencionado galinheiro está localizado no local em que a deveria ser aberta a estradas, nos moldes da figura 1 e 2 em anexo.
Sobre a proposta de passagem sugerida pelo requerido em ID n. 156824651 - Pág. 2, o laudo de verificação de ID n. 152052877 confirmou "que esse caminho contorna o galinheiro, com terreno bastante íngreme na lateral e fundo bastante próximo de acentuado declive que inviabilizaria a construção da estrada." Nesse caso, entendo que a sugestão apresentada pelo requerido de construção por fora do galinheiro está descartada.
Sobre a proposta apresentada pelo autor, indicada pelas ilustrações de ID n. 162205236 - Pág. 12, verifico que a sugestão está de acordo com a passagem ilustrada na figura 1 e 2 em anexo, que foi reconhecida na sentença.
Diante de todo o cenário analisado, estabeleço que a estrada deve ser aberta pelo autor exatamente da forma indicada na ilustração de ID n. 162205236 - Pág. 12, que respeita a trilha preexistente no local, conforme figura 1.
Fato é que a viabilidade da construção da estrada nos termos da ilustração de ID n. 162205236 - Pág. 12 depende da remoção/realocação do galinheiro existente no local.
A sentença de ID n. 44774875 fixou o valor da indenização em favor do requerido para compensação do valor da área de passagem com o montante da desvalorização do imóvel.
Como não houve manifestação expressa, no laudo pericial de ID n. 98555096 acerca da existência de galinheiro no local, entendo que os custos da remoção/realocação do galinheiro já foram incorporados na indenização já fixada na decisão de ID n. 101926231.
O galinheiro somente foi consolidado no local após a sentença e após a perícia, que calculou o valor da desvalorização do imóvel para a abertura da entrada (que nem sequer menciona o galinheiro), o que significa modificação da situação do imóvel por parte do requerido.
Dessa forma, os custos da remoção/realocação do galinheiro devem ocorrer às custas do requerido.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, nos termos da fundamentação: a) estabeleço que a estrada deve ser aberta pelo autor exatamente da forma indicada na ilustração de ID n. 162205236 - Pág. 12; b) estabeleço que a construção da estrada deve ser custeada pelo autor, cujos trabalhos devem ocorrer com o mínimo de impacto possível à propriedade do autor, sob pena de indenização em caso de danos causados; c) determino a remoção/realocação do galinheiro pelo requerido, da forma sugerida no ID n. 162205236 - Pág. 12 ou de outra forma a sua escolha, desde que retire as cercas para a passagem da estrada ilustrada no ID n. 162205236 - Pág. 12, no prazo de 30 dias.
Após comunicada nos autos a remoção/realocação do galinheiro pelo requerido, autorizarei o início dos trabalhos para a abertura da passagem.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:55
Outras decisões
-
16/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:13
Outras decisões
-
15/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
01/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:42
Outras decisões
-
26/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 08:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 21:18
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:22
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 12:07
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
14/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:27
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 21:06
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2021 20:58
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de MARCUS LEANDRO LOUREIRO SOMBRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de MARCUS LEANDRO LOUREIRO SOMBRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 16:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 12:49
Desentranhamento
-
13/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
23/03/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
07/02/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 11:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 17:03
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2019 18:14
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:14
Decorrido prazo de ADÃO TEIXEIRA MARIM em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 18:17
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 22:31
Transitado em Julgado em 11/10/2019
-
30/10/2019 22:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:28
Decorrido prazo de ADÃO TEIXEIRA MARIM em 23/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 06:11
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 11/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 02:33
Publicado Sentença em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 21:16
Recebidos os autos
-
16/09/2019 21:16
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2019 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 19:05
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 09:18
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 21:17
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 03:28
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2019 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2019 04:29
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2019 19:10
Decorrido prazo de ADÃO TEIXEIRA MARIM em 14/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 23:07
Decorrido prazo de EMIR MONTEIRO DO NASCIMENTO em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 06:37
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:05
Recebidos os autos
-
24/04/2019 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
22/04/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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