TJDFT - 0714227-86.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA – ME contra MARY JO BELLO ALVES, extinto pela sentença de ID 188418868. 2.
A hipoteca descrita no ID 215966058 foi baixada, conforme informado pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis – RJ. 3.
Ante o exposto, inexistindo novos requerimentos, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GUIDICELLI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GREGORY LEITERER em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GUIDICELLI INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GREGORY LEITERER em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ FABIO BELO BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os interessados GREGORY LEITERER e GUIDICELLI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA apresentaram Petição de ID 186318921 informando que a Sentença proferida nos Embargos de Terceiro determinou o cancelamento da penhora e também da hipoteca anotada no R-14, uma vez que ambos os gravames derivam da mesma dívida que foi objeto dos embargos de terceiro. 2.
A partes foram intimadas para manifestação (ID211550837). 3.
A parte exequente informou que, na petição de ID 188405993, foi entabulado acordo entre as partes, o qual foi devidamente cumprido pela ré, razão pela qual foi requerida a extinção do presente processo.
Informa que não há óbice para o cancelamento da anotação R-14, contida na matrícula do imóvel descrito no id. 211318373.
A parte executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4.
Assim, verifico que a Sentença dos Embargos de Terceiro (ID 180703482) desconstituiu a penhora e a hipoteca judicial incidentes sobre imóvel de matrícula n. 144.212, registrado perante o 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro-RJ.
Todavia, a decisão de ID185428990 promoveu somente a desconstituição da penhora sobre o imóvel. 5.
Assim, concedo força de ofício à presente Decisão para solicitar ao 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ que proceda com a baixa da hipoteca anotada no R-14 da matrícula 144.212, referente ao imóvel localizado na Rua Armando Dubois Ferreira, nº 389, Itanhangá, Rio de Janeiro/RJ, nos termos da r. sentença anexada ao ID 180703482, proferida nos citados Embargos de Terceiro. 6.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 7.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. 8.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
03/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:31
Outras decisões
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DESPACHO 1.
Com intuito de evitar futuras alegações de nulidade e considerando a anotação R-17 da matrícula do imóvel descrito no ID 211318373, promova-se a intimação das partes para se manifestar, antes de proceder com a expedição de ofício para determinar o cancelamento da anotação R-14, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/09/2024 11:33
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA – ME contra MARY JO BELLO ALVES, tendo havido composição entre as partes, conforme acordo de ID n. 188276816 e comprovante de pagamento de ID n. 188276822. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Confiro à presente decisão força de ofício à presente decisão para determinar a retirada da anotação do nome de MARY JO BELLO ALVES - CPF: *50.***.*02-01 nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), efetuada por ordem deste Juízo (17ª Vara Cível de Brasília, processo n. 0714227-86.2017.8.07.0001). 5.
Não há outras constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is -
04/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os terceiros GREGORY LEITERER e GUIDICELLI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA requereram a desconstituição da penhora sobre o imóvel objeto dos embargos de terceiros n. 0731762-18.2023.8.07.0001 que foi julgado procedente (ID n. 180703454 e 185376601). 2.
O exequente apresentou anuência (ID n. 181556235). 3.
Verifico que naqueles autos ainda se encontra pendente o julgamento de apelação.
Entretanto, o recurso versa apenas sobre a sucumbência. 4.
Ante o exposto promovo a desconstituição da penhora sobre o imóvel indicado na certidão de ID n. 93918366 (matrícula n. 144.212 - localizado na Rua Armando Dubois Ferreira, nº 389, Itanhangá, Rio de Janeiro/RJ), lavrada no Tabelionato 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro. 5.
Expeça-se o respectivo termo.
Intimem-se as partes. 6.
Em seguida, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID n. 184225577. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
01/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:39
Deferido o pedido de GREGORY LEITERER - CPF: *03.***.*69-38 (INTERESSADO).
-
01/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a certidão de ID nº 184097086, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado (ID n. 172154474), pertencente a MARY JO BELLO ALVES, CPF: *50.***.*02-01, que pode ser encontrado no seguinte endereço: HOTEL ISHTAR, Avenida Comercial, Lote 591, Setor Tradicional, São Sebastião-DF, telefones (61) 3586-4600, 99332-3475, com os seguintes pontos de referência: 400 metros da 30ª Delegacia de Polícia, 700 metros do Ultra Box Atacadão e Instituto Federal de Brasília-IFB. 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 181460123. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
22/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:10
Deferido o pedido de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:59
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:43
Outras decisões
-
12/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:52
Outras decisões
-
08/12/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:33
Deferido o pedido de MARY JO BELLO ALVES - CPF: *50.***.*02-01 (EXECUTADO).
-
13/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:38
Deferido o pedido de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:00:41.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:57
Expedição de Termo.
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26/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a penhora, por termo nos autos, dos direitos possessórios da parte executada sobre o imóvel indicado no ID n. 172154474 (Setor Tradicional Rua 12 Lt 100 São Sebastião-DF, CEP 71691-113). 1.1.
Expeça-se o respectivo termo. 2.
Intime-se a parte executada, via DJe, acerca da penhora e de sua constituição como depositária do bem, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 3.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel indicado no ID n. 172154474 (Setor Tradicional Rua 12 Lt 100 São Sebastião-DF, CEP 71691-113). 3.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico para o endereço [email protected]. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, oportunidade em que eventuais ocupantes deverão ser cientificados da penhora, assim como indagados sobre a que título exercem a posse. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:56
Deferido o pedido de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para a análise do requerimento de penhora, intime-se a parte exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel descrito no ID n. 172154474. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:11
Outras decisões
-
18/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Atendendo ao que foi determinado nos autos do processo n. 0731762-18.2023.8.07.0001, registro a suspensão da execução quanto ao bem imóvel descrito no registro de ID n. 93918366. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
14/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:29
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:29
Outras decisões
-
13/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARY JO BELLO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 168301381 determinou remessa de ofício à Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro para solicitar informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 144.212, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ. 2.
O órgão informou no ofício de ID n. 170141096 que as informações referentes a débitos de IPTU são de competência municipal. 3.
Ante o exposto, confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Fazenda Municipal, responsável pelo imóvel descrito no registro de ID n. 93918366, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 144.212, do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.1.
Para que seja cumprida a diligência acima disposta, intime-se o autor para apresentar os endereços físico e eletrônico do referido Órgão Público, no prazo de 05 dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:48
Outras decisões
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ FABIO BELO BRAGA em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:44
Outras decisões
-
08/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:17
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIZ FABIO BELO BRAGA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Edital em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:16
Expedição de Edital.
-
07/07/2021 13:16
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 12:48
Expedição de Termo.
-
06/07/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/06/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:33
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
27/04/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 12:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 14:11
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/11/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:43
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 07:19
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 17:47
Expedição de Carta.
-
31/01/2020 20:19
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/01/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:14
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2019 03:20
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 17:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2019 17:05
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/11/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:05
Decorrido prazo de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 06:16
Publicado Sentença em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:51
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2019 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 08:06
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2019 14:14
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 06:28
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/08/2019 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2019 03:48
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 16:56
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:49
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 03:31
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:23
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/07/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 03:37
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 20:19
Decorrido prazo de PAULO DUARTE IMOVEIS LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 04:45
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
27/02/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2018 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2018 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 20:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 20:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 05:19
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2018 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2018 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2018 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2018 03:54
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:32
Juntada de mandado
-
20/07/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:25
Juntada de mandado
-
20/07/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:20
Juntada de mandado
-
20/07/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:16
Juntada de mandado
-
20/07/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:07
Juntada de mandado
-
20/07/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 18:03
Juntada de mandado
-
20/07/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:57
Juntada de mandado
-
20/07/2018 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 14:58
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/07/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:16
Expedição de Ofício.
-
26/04/2018 16:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2018 15:56
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 11:16
Recebidos os autos
-
23/04/2018 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/04/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 03:39
Publicado Certidão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2018 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 03:26
Decorrido prazo de MARY JO BELLO ALVES em 16/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 04:24
Publicado Edital em 22/11/2017.
-
22/11/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 15:24
Expedição de Edital.
-
16/11/2017 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 08:28
Recebidos os autos
-
13/11/2017 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 13:16
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
09/11/2017 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2017 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2017 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 02:06
Publicado Certidão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2017 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2017 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2017 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2017 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2017.
-
24/07/2017 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 11:33
Recebidos os autos
-
21/07/2017 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2017 16:55
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/07/2017 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2017 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 16:46
Recebidos os autos
-
28/06/2017 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 13:31
Conclusos para despacho para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/06/2017 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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