TJDFT - 0000527-72.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
29/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:52
Declarada decadência ou prescrição
-
25/09/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de HALEF BARBOSA SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0000527-72.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: HALEF BARBOSA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 23820542, transcorreu o prazo prescricional (21/07/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 16:33:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 05:14
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:09
Processo Desarquivado
-
19/12/2018 13:59
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2018 04:39
Processo Desarquivado
-
18/12/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:21
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730947-55.2022.8.07.0001
Eva Odorizzi Behlau
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro Henrique Nero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 09:42
Processo nº 0706484-94.2023.8.07.0007
Creuza Ferreira da Silva
Natalicio Ferreira da Silva
Advogado: Joadson Santos Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2023 16:17
Processo nº 0729259-24.2023.8.07.0001
Microtecnica Informatica LTDA
Mondi Comercio e Representacao de Moveis...
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:46
Processo nº 0709614-59.2023.8.07.0018
Caio Henrique Bernardo Lorencato
Banco do Brasil
Advogado: Luciane Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:16
Processo nº 0705799-60.2023.8.07.0016
Poliana Amaral de Lima
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 10:13