TJDFT - 0707696-65.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707696-65.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO A parte executada manifestou nos autos que reconhecer a dívida, ora executada, bem como afirmou seu desejo de pagar, por meio de desconto mensal de 30% do valor em seu salário; ou que seja aplicado o artigo 916 do Código de Processo Civil, qual seja: uma entrada de 30% do valor total da dívida e o restante em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas para a quitação da dívida.
Intimado a se manifestar sobre o pedido da parte executada, o Distrito Federal informou que o parcelamento depende de lei autorizadora, e deve ser requerido administrativamente, na PGDF, pessoalmente ou pela internet. É o relatório.
DECIDO A Lei das Execuções Fiscais, Lei Federal nº 6.830/80 foi criada para regular o procedimento da cobrança judicial da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo critérios e procedimentos diferenciados do Código de Processo Civil, no título referente à execução.
Como se trata de uma Lei específica, o Código de Processo Civil, tem sua aplicação tão somente acessória à Lei de Execuções Fiscais.
Assim sendo, uma vez que o art. 8º e seguintes da LEF, traz toda sistemática para a busca da satisfação do crédito exequendo, não há que aplicar de forma subsidiária o artigo 916 do CPC, face a especialidade, e a forma exauriente do procedimento quanto as formas de adimplemento do execução dos créditos fiscais previstos na lei 6830,80.
Desse modo, sendo o interesse da parte executada em adimplir o crédito executado, deverá procura fazer o pagamento administrativamente e juntar o comprovante nos presentes autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido da parte executada de parcelamento do débito nos autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:49
Indeferido o pedido de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *16.***.*30-34 (EXECUTADO)
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27/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:02
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/08/2022 22:14
Recebidos os autos
-
07/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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19/01/2022 22:18
Recebidos os autos
-
19/01/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
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06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 14:15
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 20:42
Recebidos os autos
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30/04/2021 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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26/03/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2021 08:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
20/03/2021 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2020 07:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
06/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
05/10/2020 09:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
15/09/2020 11:40
Juntada de Certidão
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20/08/2020 16:26
Recebidos os autos
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18/08/2020 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/08/2020 22:39
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 07/08/2020 11:00
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06/08/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 12:40
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 07/08/2020 11:00
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25/03/2020 10:47
Audiência Conciliação cancelada - 20/04/2020 11:00
-
25/03/2020 10:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 13:01
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 12:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
18/02/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 12:13
Audiência Conciliação designada - 20/04/2020 11:00
-
18/02/2020 10:38
Recebidos os autos
-
18/02/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/02/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 13:15
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
31/01/2020 11:56
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2020 10:20
-
30/01/2020 10:40
Expedição de Ata.
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29/01/2020 08:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
13/01/2020 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 12:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
12/11/2019 12:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 12:22
Juntada de Certidão
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12/11/2019 12:21
Audiência conciliação designada - 29/01/2020 10:20
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12/11/2019 12:21
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2019 11:00
-
07/11/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
23/10/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2019 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 12:14
Juntada de mandado
-
20/09/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
20/09/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:11
Audiência conciliação designada - 08/11/2019 11:00
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10/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
10/09/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
09/09/2019 09:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
18/02/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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