TJDFT - 0746414-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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05/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE SERGIO MATIAS em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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30/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:42
Outras decisões
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14/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746414-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE SERGIO MATIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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