TJDFT - 0015348-21.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de IVANIL PEREIRA DE PAULA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LIVIO PEREIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015348-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IVANIL PEREIRA DE PAULA, LIVIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de IVANIL PEREIRA DE PAULA em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de LIVIO PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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