TJDFT - 0106024-89.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0106024-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOINHO GOIAS SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, para os devidos fins, procedi à juntada aos autos da resposta de ofício recebida por e-mail.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:13
Outras decisões
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26/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:12
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 21:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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20/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 19:01
Apensado ao processo #Oculto#
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08/08/2024 18:56
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (DENUNCIADO A LIDE)
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15/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 24/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0106024-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MOINHO GOIAS SA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, ficam as partes intimadas para tomarem conhecimento do ofício de ID 186261409, requerendo o que considerar de direito.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:32
Suscitado Conflito de Competência
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06/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/11/2023 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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27/10/2023 19:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/10/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MOINHO GOIAS SA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0106024-89.2010.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MOINHO GOIAS SA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.
Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:09
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:09
Declarada incompetência
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26/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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