TJDFT - 0711605-12.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
15/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:20
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711605-12.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
D.
S.
Q.
DECISÃO Comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, eis que a guia acostada à inicial não veio acompanhada do recibo de pagamento.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705725-39.2023.8.07.0005
Giselma Souza Martins
Itabajara Catta Preta Filho
Advogado: Luiz Carlos Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 20:01
Processo nº 0757303-42.2022.8.07.0016
Carnauba &Amp; Dantas Engenharia Eireli - ME
Distrito Federal
Advogado: Hugo Leonardo Melo Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 20:19
Processo nº 0712398-13.2021.8.07.0007
A J Comercio de Combustiveis e Derivados...
Lindemberg Bitencourt de Moura
Advogado: Lindemberg Bitencourt de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2021 09:21
Processo nº 0746766-50.2023.8.07.0016
Dione Salgado Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:56
Processo nº 0736319-48.2023.8.07.0001
Raimundo Nonato de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:09