TJDFT - 0713413-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 20:08
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
PROCEDI ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, conforme anexo.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
HOMOLOGO A RENUNCIA AO PRAZO RECURSAL, PARA QUE A SENTENÇA TENHA EFICACIA IMEDIATA.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Publicada a presente sentença, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702533-54.2021.8.07.0010
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Zenobio Perna
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2021 15:40
Processo nº 0701261-56.2020.8.07.0011
Weverton Jesus Goncalves
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Roberto Peixoto de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2020 11:40
Processo nº 0002068-45.1996.8.07.0016
Katia Almeida Gois da Fonseca
Jose Carmelio Barbosa
Advogado: Emmanuel Guedes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2019 15:36
Processo nº 0005984-51.2018.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Israel Lopes da Silva
Advogado: Lais Alves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 19:17
Processo nº 0735872-15.2023.8.07.0016
Maria Luiza Cavalcanti Pires
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:19