TJDFT - 0735507-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PAVAO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA PAVAO DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735507-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA REGINA PAVAO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA PAVAO MONTEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora, inicialmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, requereu sua transferência a leito regulado de UTI.
Contudo, em razão da notícia de seu falecimento na data de 08/07/2023 e o caráter personalíssimo da demanda, extingo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:45
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:39
Outras decisões
-
03/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Email/Whatsapp • Arquivo
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