TJDFT - 0702804-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DARLIS CAVALCANTE PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702804-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DARLIS CAVALCANTE PEREIRA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em razão da decretação da recuperação judicial da empresa executada, resta suspensa a tramitação dos atos executivos contra a ré pelo prazo de 180 dias, a teor do §4º do art.6º da Lei 11.101/2005, a contar da decisão que deferiu o procedimento (ID-186499819 - item 3).
Assim, caberá ao credor habilitar o seu crédito em sede própria, nos termos regulamentados pelo Juízo da recuperação.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
16/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:52
Outras decisões
-
15/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:36
Indeferido o pedido de DARLIS CAVALCANTE PEREIRA - CPF: *23.***.*74-90 (REQUERENTE)
-
12/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702804-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DARLIS CAVALCANTE PEREIRA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que trancorreu "in albis", o prazo para a parte autora cumprir a determinação de ID 167798595 (INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS).
Não obstante, de ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:38
Outras decisões
-
07/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:47
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DARLIS CAVALCANTE PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DARLIS CAVALCANTE PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/05/2023 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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13/03/2023 15:33
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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