TJDFT - 0748270-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CYBELLE MARINS SEREDNICKI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIO PINA MARQUES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA E BENEVIDES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748270-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, CYBELLE MARINS SEREDNICKI, KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o pedido dos Autores ao ID n.º 194933768, uma vez que é ônus dos próprios credores requerem a habilitação no juízo universal da Recuperação Judicial.
Intimem-se.
Após, à conclusão para procedimento de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:27:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:44
Indeferido o pedido de CYBELLE MARINS SEREDNICKI - CPF: *07.***.*18-49 (REQUERENTE), FABIO PINA MARQUES DE SOUSA - CPF: *13.***.*22-04 (REQUERENTE), KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES - CPF: *82.***.*67-49 (REQUERENTE) e RAFAEL ROCHA E BENEVIDES - CPF: 791.778
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a apresentar planilha do débito, no prazo de 5 dias, para fins de expedição da certidão determinada na decisão de ID nº 189703705.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA E BENEVIDES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FABIO PINA MARQUES DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CYBELLE MARINS SEREDNICKI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748270-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, CYBELLE MARINS SEREDNICKI, KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 189703705, fica intimada a parte AUTORA para juntar planilha com atualização dos valores para expedição da Certidão determinada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 18:27:21. -
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748270-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, CYBELLE MARINS SEREDNICKI, KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Exequente no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
A habilitação do crédito da Exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 186188790.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:57:44.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:00
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
12/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748270-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, CYBELLE MARINS SEREDNICKI, KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nada a prover acerca do pedido de suspensão do processo em decorrência do deferimento da recuperação judicial à requerida.
Verifica-se que a questão já foi analisada e discutida quando da prolação da sentença (ID nº 183645290).
Por fim, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº 185922020), intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:27:45.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
08/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CYBELLE MARINS SEREDNICKI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de FABIO PINA MARQUES DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA E BENEVIDES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir a FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA o valor de R$ 3.521,70, a RAFAEL ROCHA E BENEVIDES o valor de R$ 3.042,90, a CYBELLE MARINS SEREDNICKI o valor de R$ 3.386,25 e a KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES o valor de R$ 3.589,38, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CYBELLE MARINS SEREDNICKI em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de FABIO PINA MARQUES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA E BENEVIDES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748270-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA E BENEVIDES, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, CYBELLE MARINS SEREDNICKI, KARLA DANIELLE BACK LUZ LOPES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:35:23. -
28/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/08/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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