TJDFT - 0739166-28.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:30
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
28/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:15
Deferido o pedido de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*20-30 (EXECUTADO).
-
28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 12:32
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:57
Outras decisões
-
13/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:57
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:16
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:23
Deferido o pedido de CRISTIANE OLIVEIRA SALATIEL - CPF: *08.***.*25-86 (INTERESSADO).
-
30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:58
Deferido o pedido de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO - CPF: *00.***.*64-20 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 01:17
Juntada de mandado
-
18/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:53
Deferido o pedido de CRISTIANE OLIVEIRA SALATIEL - CPF: *08.***.*25-86 (INTERESSADO), DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*01-99 (LEILOEIRO).
-
15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MERCIO CLEUMER MAGALHAES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:21
Outras decisões
-
18/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:49
Outras decisões
-
16/06/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
03/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a petição de ID 197988166, bem como sobre a proposta do leiloeiro de ID 197990061, parte final.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei o edital de hasta pública expedido para disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico no dia 18/04/2024 e publicação no dia 19/04/2024, em cumprimento ao disposto no art. 887, § 1º, do CPC.
Certifico, ainda, que afixei o edital expedido em local de costume.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s), sobre o leilão do bem penhorado designado(a), em primeira hasta, no dia 20/05/2024, às 12:50 horas, e, em segunda hasta, no dia 23/05/2024, às 12:50 horas que ocorrerá na modalidade eletrônica.
No mais, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para decisão sobre a petição de ID 193279240, bem como sobre a necessidade de intimação das demais pessoas previstas no rol do art. 889 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:24:13.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
18/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:35
Deferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*01-99 (LEILOEIRO).
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:25
Expedição de Edital.
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Outras decisões
-
16/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 20 de maio de 2024, às 12h50m (1º pregão), e 23 de maio de 2024, às 12h50m (2º pregão).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra.
Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias.
Vindo a minuta, façam-se os autos conclusos para aprovação, bem como para decisão sobre eventual intimação das demais pessoas previstas no rol do art. 889 do CPC.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido para realização de hasta pública de bens penhorados (ID 187895810).
A avaliação foi realizada pelo ID 166724776 – fls. 22.
O exequente juntou as certidões de ônus atualizada dos imóveis penhorados (ID 190749695).
Pois bem.
Os bens penhorados se encontram em outro Estado da Federação.
Contudo, há a possibilidade de realização de leilão eletrônico de bem imóvel situado em comarca distinta do Juízo executório.
O art. 882, do CPC permite a realização de leilão judicial por meio eletrônico de forma a tornar mais eficaz o procedimento, já que, por meio da rede mundial de computadores, é permitido o acesso de mais interessados à hasta pública.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM.
RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2.
Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3.
Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4.
Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5.
Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. (CC 147.746/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020) Nesse sentido, com fundamento no art. 883 e seguintes, do CPC, determino a remessa dos autos ao NULEJ para prosseguimento dos atos expropriatórios.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:16
Deferido o pedido de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO - CPF: *00.***.*64-20 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME DESPACHO Antes de determinar a realização de hasta pública para venda do bem, intime-se o exequente para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada de ônus do imóvel penhorado.
Com a informação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pugna pela suspensão do feito (ID 184971947).
Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que o art. 313, II, do CPC não se aplica ao pedido, porquanto realizado exclusivamente pelo exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito ou requeira o que entender de direito sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:00
Indeferido o pedido de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO - CPF: *00.***.*64-20 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:54
Deferido o pedido de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO - CPF: *00.***.*64-20 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pleito de ID 171498535.
Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao andamento da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
16/09/2023 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739166-28.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO EXECUTADO: ALEXANDRE PAES DOS SANTOS, APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 31/08/2023 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 167094897.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado na referida decisão, realizo a intimação do EXEQUENTE para informar sobre o cumprimento da carta precatória de ID 135105011, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:52
Outras decisões
-
29/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 11:03
Expedição de Carta.
-
31/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:08
Expedição de Termo.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 23:39
Recebidos os autos
-
13/06/2022 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:14
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 21:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2021 01:56
Recebidos os autos
-
27/11/2021 01:56
Outras decisões
-
26/11/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/11/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 10:25
Recebidos os autos
-
12/10/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 07:30
Recebidos os autos
-
15/07/2021 07:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/07/2021 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:20
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2021 17:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 20:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 18:15
Expedição de Termo.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 09:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:01
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 22:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 21:21
Recebidos os autos
-
15/04/2021 21:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 01:51
Recebidos os autos
-
25/03/2021 01:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 12:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 23:56
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO - CPF: *00.***.*64-20 (REQUERENTE) em 09/03/2021.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE RICHELIEU DE ANDRADE FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 17:20
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REU) em 26/02/2021.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAES DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de APS ASSESSORIA PLANEJAMENTO E SERVICOS S/C LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 00:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 22:26
Recebidos os autos
-
02/12/2020 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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