TJDFT - 0724391-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724391-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DE SOUSA ISIDIO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte exequente quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015, a suspensão da execução nos casos como o dos autos, de se registrar que tal providência, além de ir contra a literalidade do dispositivo acima mencionado, ainda se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte credora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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08/09/2023 16:59
Extinto o processo por negligência das partes
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08/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/09/2023 13:45
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DE SOUSA ISIDIO - CPF: *15.***.*83-97 (EXECUTADO) em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724391-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA APARECIDA DE SOUSA ISIDIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO de JULIANA APARECIDA DE SOUSA ISIDIO, enviada para o endereço QNP 12 Conjunto D, loja 1, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72231-204, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/08/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 20:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:03
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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