TJDFT - 0701604-90.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA FARRAPO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
11/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 16:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA FARRAPO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial, confirmando a liminar deferida.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
04/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA FARRAPO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA FARRAPO em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701604-90.2022.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JULIO CESAR CUNHA FARRAPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se extrai do Despacho ID nº 155871626, a parte requerida, por meio do causídico cadastrado nos autos, foi intimada com vistas a promover a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração.
Todavia, conforme registrado nos autos, o réu quedou-se inerte.
Assim, conforme anteriormente advertido, declaro a ineficácia do ato e não conheço da Petição de ID nº 155568013.
Intime-se o causídico para ciência e, após, à Secretaria para que promova a exclusão de seu cadastro dos autos.
Assim, por todo o exposto, não havendo que se falar em "comparecimento espontâneo" do requerido, indefiro o pedido formulado ao ID nº 164965030.
Intime-se a autora para ciência do resultado da diligência de ID nº 162832427 e da pesquisa de endereços realizada pelo juízo, adotando as providências necessárias ao prosseguimento do feito, nos termos da Certidão de ID nº 164067611.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR CUNHA FARRAPO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 01:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:39
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
24/02/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/02/2023 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:39
Recebidos os autos
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11/05/2022 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
11/05/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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11/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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27/04/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 06:08
Recebidos os autos
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30/03/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 06:08
Declarada incompetência
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29/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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