TJDFT - 0717224-94.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES TELES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Termo.
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:21
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES TELES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES TELES em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 130596527 – página 1/3, que atende aos requisitos dos artigos 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedece as normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, apenas, que a partilha de Num. 130596527 - Pág. 1/3 será realizada em frações, à razão de 1/2 (um meio) dos valores partilhados para a viúva/meeira e 1/2 (um meio) para o herdeiro. 3.
Despesas processuais, se houver, pelos herdeiros.
Sem condenação em honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretaria quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Ficam os requerentes cientes de que o(s) referido(s) documento(s), após assinado(s) pelo Magistrado, poderá(ão) ser impresso(s) de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 29 de agosto de 2023.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:12
Homologado o pedido
-
26/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:39
Outras decisões
-
24/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES TELES em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES TELES em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO GUIMARAES TELES em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUIMARAES TELES em 24/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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28/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/06/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/06/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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