TJDFT - 0745647-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/09/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:11
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745647-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: TEREZA FERREIRA PEREIRA RECONVINDO: MARLENE FERREIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Após a determinação para redistribuição do processo, nos termos do despacho proferido (ID 168806406), a autora requereu o cancelamento da distribuição.
Ante a ausência de amparo legal para o cancelamento da distribuição, recebo o pedido formulado e homologo a desistência da ação, extinguindo o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 02 de setembro de 2023. -
02/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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02/09/2023 09:36
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/08/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/08/2023 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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