TJDFT - 0702941-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702941-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DAS GRACAS FERREIRA DO VALE LAMEIRA, MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSEMIRA HONORATO GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento no valor de R$ 3.000,00 deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada de Rosangela das Graças Ferreira do Vale Lameira, qual seja: Banco do Brasil, Agência 4733-3 c/c 12.700-0 - CPF: *01.***.*94-72.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor da parte credora, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:38
Homologada a Transação
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702941-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DAS GRACAS FERREIRA DO VALE LAMEIRA, MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSEMIRA HONORATO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR, cumprido, referente ao mandado de ID 183518712 (testemunha - E.
S.
D.
J.), foi juntado ao ID 184864801.
Certifico e dou fé que a parte requerida juntou, ao ID 184890975, petição informando que aceita a proposta de acordo formulada pela requerida, por ocasião da audiência de conciliação.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda mantém a proposta de acordo.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/11/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/11/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/10/2023 16:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:48
Outras decisões
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702941-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DAS GRACAS FERREIRA DO VALE LAMEIRA, MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSEMIRA HONORATO GOMES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 1.40 Data: 14/11/2023 Hora: 15:30 .
Ao cartório para expedir as diligências necessárias. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
25/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
14/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702941-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DAS GRACAS FERREIRA DO VALE LAMEIRA, MARINALDO LAMEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSEMIRA HONORATO GOMES DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela autora.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas, quando o rol for apresentado.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/08/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/08/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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