TJDFT - 0702588-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 07:55
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 07:55
Outras decisões
-
27/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:20
Deferido o pedido de MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS - CPF: *87.***.*05-72 (REPRESENTANTE LEGAL).
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16/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:17
Outras decisões
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:20
Outras decisões
-
26/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:22
Outras decisões
-
21/02/2025 18:22
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:23
Outras decisões
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 22:06
Outras decisões
-
28/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:47
Outras decisões
-
17/12/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:43
Outras decisões
-
03/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:53
Outras decisões
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Outras decisões
-
12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:29
Outras decisões
-
27/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 18:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 18:34
Indeferido o pedido de JACKSON ALVARES DE MOURA - CPF: *44.***.*32-20 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de Diretor - DECIPEX em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 23:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:55
Outras decisões
-
12/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702588-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JACKSON ALVARES DE MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA, MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA, DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em sua manifestação sob o ID 195944149, a parte autora afirmou que, na petição sob o ID 194566957, enumerou os valores recebidos/levantados, e que, até a data de 24.04.2024, o saldo remanescente do débito totalizava a quantia de R$962.688,02 (novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dois centavos). 1.1.
Sob o ID 195944151, o exequente apresenta planilha de atualização do débito remanescente, na qual informa o valor de R$1.222.483,56(um milhão duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), contudo, em detida análise, é possível perceber que houve sobreposição dos honorários de sucumbência, multa e honorários do cumprimento de sentença. 1.2.
De acordo com o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, escoado o prazo para o pagamento voluntário, o valor da dívida deve ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez o por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 1.3. À luz desse dispositivo legal, a base de cálculo para a incidência da multa e dos honorários é idêntica, qual seja o valor do débito discriminado pelo exequente na forma do artigo 524, caput, do Código de Processo Civil. 1.4.
Significa dizer que o cálculo dos honorários advocatícios não é precedido do acréscimo da multa ao valor da dívida ou vice-versa. 1.5.
Saliento que tanto a multa quanto os honorários advocatícios são calculados em função da dívida, isto é, os honorários advocatícios não são calculados depois da incorporação da multa ao débito cobrado e vice-versa. 1.6.
Nesse sentido, são os seguintes julgados proferidos por esta Egrégia Corte.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PESQUISA VIA SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA NA MODALIDADE "TEIMOSINHA".
CASO CONCRETO.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
MULTA.
NÃO INCLUSÃO.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração da pesquisa de bens deve observar o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso. 2.
Passado mais de 1(um) ano entre a última tentativa de penhora via SISBAJUD e o novo pedido, presume-se a alteração da situação patrimonial do executado, conforme precedentes desta Casa de Justiça, o que autoriza a renovação da diligência na modalidade simples. 3.
Não merece provimento a realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pois para que seja utilizada a ferramenta é necessária a demonstração de realidade com ela inerente, seja pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo devedor ou por existir informação de recebimento ou trânsito de valores regularmente, diário ou semanal, nas suas contas bancárias, o que não é o caso dos autos. 4.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para autorizar nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade simples. (Acórdão 1842937, 07422390620238070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2024, publicado no DJE: 23/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)grifo nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ATUALIZAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS SUPLEMENTARES. 1.
Conforme o art.
Art. 523 § 1º do CPC não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2.
Restando para cumprimento de sentença apenas o crédito decorrente da condenação em honorários advocatícios, será este, devidamente atualizado, a base de cálculo para incidência da multa e dos honorários suplementares referidos no §1º do art. 523 do CPC. 3.
Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1770388, 07267511120238070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 24/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA MULTA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 523, § 1º, DO CPC.
MESMA BASE DE CÁLCULO: VALOR DO DÉBITO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
De acordo com a inteligência do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, a base de cálculo para a incidência da multa e dos honorários é exatamente a mesma, qual seja, o valor do débito discriminado pelo exequente na forma do artigo 524, caput, do mesmo diploma legal.
II.
O equívoco da pretensão recursal não traduz por si só litigância temerária.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1076581, 07070247620178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/02/2018, publicado no DJE: 13/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Pelo exposto, INTIME-SE o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos planilha do débito, devidamente atualizada nos termos e parâmetros supramencionados, bem como com o devido abatimento dos valores já recebidos até a presente data. 3.
Ademais, em atendimento ao Princípio da Segurança Jurídica, apresente procuração atualizada outorgando poderes específicos ao patrono titular da conta corrente trazida na petição sob o ID 195944149, tendo em vista que procuração sob o ID 6119168 está datada do ano de 2013. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
23/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:15
Outras decisões
-
08/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:41
Outras decisões
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702588-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JACKSON ALVARES DE MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA, MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA, DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA CERTIDÃO 1.
Em cumprimento à determinação de ID 190513338, foram realizadas as pesquisas de endereços do réu nos sistemas BANDI e CEMAN, cujos extratos encontram-se em anexo. 2.
Junto, nesta data, as respostas dos ofícios remetidos às concessionárias de serviço público (NEOENERGIA e CAESB) informando que o réu não possui endereço cadastrado naquelas companhias. 3.
Retornaram negativas as diligências enviadas para o réu, nos endereços: a) SGAN 914 Módulo H Conjunto C, Apto. 220, Ed.
Monte Carlo, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70790-148 – Diligência negativa por oficial de justiça (“mudou-se”), Id 182082152 b) QI 31 Bloco 13 Apto 202, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71065-310 - Diligência negativa por oficial de justiça ("... não fui atendido por nenhum morador e o executado, JACKSON ALVARES DE MOURA, *44.***.*32-20, não reside no local, conforme informado pelo SR.
ALAN FERNANDES, agente de portaria, que acrescentou que a Sra.
Nazaré é proprietária e ocupante do imóvel, que o desconhecia e não soube indicar onde encontrá-lo"). 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando que os dados obtidos no sistema BANDI e CEMAN são insuficientes para a citação da parte ré neste feito, intime-se o autor, para que requeira o que for de seu interesse, em termos do prosseguimento do processo, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:51:56.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
03/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702588-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JACKSON ALVARES DE MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA, MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA, DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO em parte o pedido do exequente sob o ID n. 186689983. 2.
Em observância aos princípios da satisfação do crédito exequendo e duração razoável do processo, promova a consulta de endereços do Executado JACKSON ALVARES DE MOURA – CPF: *44.***.*32-20, por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2.1.
Juntados os resultados das consultas das pesquisas, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 3.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 20:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:15
Outras decisões
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:52
Outras decisões
-
23/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702588-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JACKSON ALVARES DE MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA, MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA, DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O bem de família traduz-se em bens aos quais a lei confere característica de impenhorabilidade, em benefício da constituição e permanência de uma moradia para o corpo familiar, conforme se depreende do artigo 1º da Lei n. 8.009/90. 2.
Para a caracterização do bem de família não há necessidade de averbação como tal, mas apenas que seja o único imóvel de propriedade do devedor, ou que sirva, verdadeiramente, de residência à família ou de que dele percebam-se frutos com a finalidade de subsistência familiar. 3.
Consoante entendimento perfilhado por este E.
TJDFT, é inexigível do devedor a prova de que possui apenas um imóvel, cabendo-lhe somente a prova do seu uso como residência da família (Acórdão 1750488, 07218015620238070000, Relator: Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no DJE: 8/9/2023). 4.
Da análise dos autos, é possível divisar que o falecido Sr.
ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA e a Sra.
MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS residiam no imóvel constrito durante o vínculo conjugal, por se tratar do único de sua titularidade (ID n. 170757923). 5.
Tal fato, por si só, faz presumir o seu uso como residência atual da Sra.
MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, hábil a atrair a impenhorabilidade suscitada. 6.
Registre-se, por oportuno, que a proteção legal visa ao resguardo da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia, e não apenas à proteção da família. 7.
A parte credora, a seu turno, não produziu contraprova alguma para afastar o fato de o imóvel se destinar à moradia da Sra.
MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS e ser o único de sua propriedade. 8.
Do exposto, evidenciada a impenhorabilidade do imóvel, acolho a impugnação apresentada e determino o cancelamento da penhora de ID n. 156369834. 9.
Intime-se a exequente para informar se há outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.
Sem prejuízo, expeça-se alvará da quantia depositada no ID n. 169497221 em favor da exequente, conforme requerimento de ID n. 171392919. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
12/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:12
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702588-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JACKSON ALVARES DE MOURA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS, ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA, MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA, DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 3 da decisão de ID 169410850, dê-se vista dos autos ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 18:03:11.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:48
Outras decisões
-
15/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Outras decisões
-
01/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:14
Outras decisões
-
30/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 16:54
Expedição de Termo.
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:55
Deferido o pedido de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA - CPF: *45.***.*00-00 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
24/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:54
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
10/01/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Certidão de Disponibilização em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
10/12/2022 08:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de Diretor - DECIPEX em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:02
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
21/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:31
Outras decisões
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 07.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
29/08/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:39
Outras decisões
-
12/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:45
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/06/2022 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:20
Deferido o pedido de
-
21/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:51
Outras decisões
-
08/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2021 14:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
09/06/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:15
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 12:23
Recebidos os autos
-
03/06/2021 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 19:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA GRAZIENNI CASTRO COSTA FUJIWARA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CASTRO COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de DANIELLY TAYNA SANTOS COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:37
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 19:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/01/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:50
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/12/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 19:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 13:46
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/09/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Edital em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:24
Expedição de Edital.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 18:08
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/04/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 09:09
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 20:08
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 19:24
Recebidos os autos
-
04/02/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/02/2020 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 01:20
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 21:06
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:38
Expedição de Carta.
-
27/01/2020 16:13
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:12
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/01/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2019 06:49
Decorrido prazo de MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS em 22/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO GRAZIANNE CASTRO COSTA em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:45
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 22:18
Decorrido prazo de MARIA LICINIA MOREIRA CASTRO SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 23:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2019 15:10
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA CASTRO COSTA em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2019 18:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2019 03:08
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 17:16
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 03:11
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 07:07
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 10:10
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 10:43
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:50
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 19:58
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:42
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 01:23
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 17:49
Juntada de mandado
-
09/05/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 17:46
Juntada de mandado
-
08/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/05/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 04:50
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 10:29
Recebidos os autos
-
23/04/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/04/2019 03:36
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:55
Expedição de Alvará.
-
08/04/2019 05:31
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:42
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:42
Expedição de Alvará.
-
04/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/04/2019 08:58
Recebidos os autos
-
03/04/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/04/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:15
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 20:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 05:15
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:43
Expedição de Alvará.
-
07/02/2019 18:07
Expedição de Ofício.
-
07/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
07/02/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/02/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:20
Expedição de Alvará.
-
10/12/2018 04:13
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:59
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/12/2018 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:34
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 15:34
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 15:34
Expedição de Alvará.
-
14/11/2018 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 19:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 04:10
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/09/2018 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 17:03
Expedição de Alvará.
-
05/09/2018 15:52
Desentranhamento de documento (ID: 22244876 - Alvará)
-
05/09/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:16
Expedição de Ofício.
-
24/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
24/08/2018 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 03:54
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 14:06
Recebidos os autos
-
03/08/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2018 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 10:41
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 13/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:12
Expedição de Alvará.
-
09/07/2018 15:10
Expedição de Ofício.
-
09/07/2018 15:10
Expedição de Ofício.
-
06/07/2018 11:54
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:10
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2018 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/06/2018 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 18:53
Expedição de Ofício.
-
19/06/2018 14:09
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA LIMA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 17:39
Recebidos os autos
-
14/06/2018 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/06/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/06/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 08/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 15:35
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 18:57
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 17:30
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2018 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2018 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2018 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 12:01
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 12:00
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA LIMA em 07/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 03:16
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 19:26
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2018 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 03:00
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2018 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
09/04/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2018 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:22
Expedição de Ofício.
-
05/04/2018 04:51
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 18:35
Expedição de Ofício.
-
23/03/2018 18:35
Expedição de Alvará.
-
23/03/2018 18:35
Expedição de Alvará.
-
23/03/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 02:20
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 16:11
Recebidos os autos
-
19/03/2018 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
13/03/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/03/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 02:29
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
08/03/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 17:56
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2018 20:40
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 20:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/03/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 17:04
Expedição de Alvará.
-
23/02/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 16:33
Juntada de mandado
-
22/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 18:14
Recebidos os autos
-
19/02/2018 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/02/2018 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 04:02
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:39
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 11:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:00
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA LIMA em 22/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
08/01/2018 13:07
Expedição de Ofício.
-
08/01/2018 13:07
Expedição de Alvará.
-
20/12/2017 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 14:46
Recebidos os autos
-
18/12/2017 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2017 04:08
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 15/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 14:40
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/12/2017 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 09:53
Publicado Decisão em 07/12/2017.
-
07/12/2017 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 18:36
Expedição de Alvará.
-
05/12/2017 18:36
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 18:36
Expedição de Ofício.
-
05/12/2017 10:43
Recebidos os autos
-
05/12/2017 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 14:58
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/11/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 10:03
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 18:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 18:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 03:54
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 20/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2017 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 11:03
Recebidos os autos
-
10/10/2017 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2017 12:44
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/10/2017 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2017.
-
26/09/2017 16:25
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 21/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:08
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:47
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/09/2017 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 20:46
Expedição de Ofício.
-
19/09/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2017 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2017 17:06
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/09/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 02:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 02:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2017 18:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 16:12
Expedição de Ofício.
-
30/08/2017 02:07
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:20
Recebidos os autos
-
25/08/2017 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2017 17:49
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/08/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
31/07/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 09:24
Recebidos os autos
-
27/07/2017 09:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2017 13:48
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/07/2017 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 14:53
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 17:52
Expedição de Alvará.
-
13/07/2017 19:41
Recebidos os autos
-
13/07/2017 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2017 17:20
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/07/2017 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 08/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 11:35
Recebidos os autos
-
30/05/2017 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2017 15:34
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/05/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2017.
-
04/05/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2017 03:46
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 28/04/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 28/04/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS SANTOS COSTA em 28/04/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 03:43
Decorrido prazo de JACKSON ALVARES DE MOURA em 28/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 04:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE ANISTIADOS POLITICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/04/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2017.
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03/04/2017 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2017.
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03/04/2017 00:28
Publicado Decisão em 03/04/2017.
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01/04/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2017 12:49
Recebidos os autos
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30/03/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2017 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2017 14:58
Conclusos para decisão para PATRICIA VASQUES COELHO
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28/03/2017 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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