TJDFT - 0705487-82.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705487-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: WESLEN PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:27:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Ofício
-
10/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705487-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: WESLEN PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor/exequente para expedir ofícios à SEFAZ/DF, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 09:23:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:57
Outras decisões
-
13/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:11
Outras decisões
-
28/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:47
Outras decisões
-
18/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705487-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: WESLEN PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC).
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 07:59:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:53
Outras decisões
-
18/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de WESLEN PEREIRA GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705487-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: WESLEN PEREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem: 1 - Fica intimada a parte executada WESLEN PEREIRA GOMES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 621,45, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. 2 - Fica intimada a parte exequente PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO para no prazo de 5 dias se manifestar acerca da pesquisa INFOJUD.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:10
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 10:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 21:28
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/03/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:40
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR NUNES DE MELO em 14/02/2019 23:59:59.
-
27/11/2018 03:47
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2018 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2018 11:01
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2018 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 18:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 17:27
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 03:22
Publicado Despacho em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:58
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:51
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:26
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 16:26
Recebidos os autos
-
27/04/2018 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 08:57
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 19:12
Recebidos os autos
-
13/03/2018 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 02:46
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2018 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2017 14:49
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 03:55
Publicado Despacho em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 15:53
Recebidos os autos
-
26/10/2017 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 14:54
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 03:57
Decorrido prazo de WESLEN PEREIRA GOMES em 05/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 17:22
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2017 18:34
Recebidos os autos
-
08/08/2017 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 15:26
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2017 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 04:26
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2017 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2017 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2017 16:20
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/05/2023 11:09