TJDFT - 0737067-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 14:40
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/03/2024 13:30 9ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 189814970, nada a prover quanto ao ID 189797475.
Mantenho a audiência designada, não sendo as dificuldades apontadas pela filha da autora à oficiala de justiça impeditivas para ouvi-la.
Acaso haja comprometimento intelectivo, inclusive, demência, deverão ser acostado aos autos os laudos pertinentes, o que será apreciado em audiência, após contato com a parte.
Advirto, ainda que, em caso de incapacidade os responsáveis deverão demonstrar as providências pertinentes no sentido da interdição da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:25:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Outras decisões
-
13/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:44
Indeferido o pedido de THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*05-15 (AUTOR)
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08/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 188344794, os embargos de declaração opostos pela parte autora foram parcialmente acolhidos, determinando-se a intimação do diretor do estabelecimento onde residente a autora para providências.
Ao ID 188722912, o réu propõe que o acompanhamento da autora seja realizado por um de seus filhos, que não integra a demanda.
Em resposta (ID 188784682), a parte autora refuta o pedido, indicando outra filha para acompanhamento da autora. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em relação ao comparecimento da autora à audiência de justificação a ser realizada virtualmente, a decisão de ID 188344794 foi suficientemente clara ao determinar ao diretor do Espaço Longevità Sudoeste que acompanhe o ato e providencie os recursos tecnológicos para viabilizar a participação da autora.
Já havendo designação de acompanhante para a autora, indefiro os pedidos de IDs 188722912 e 188784682.
Aguarde-se o retorno dos mandados de intimação (ID 188588849 e 188588850).
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:50:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:06
Indeferido o pedido de MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*83-49 (REU) e THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*05-15 (AUTOR)
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05/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 188101410, que designou audiência de justificação para oitiva da requerente.
Decido.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Acolho em parte os declaratórios, mas tão somente para esclarecer os fundamentos da referida decisão, em homenagem à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais, esclarecendo como se dará a oitiva da requerente.
Inicialmente, reitero a ausência de hipótese legal ou justificativa idônea para suspensão da marcha processual.
No mais, rejeito os pedidos de designação de audiência presencial e de remarcação do ato.
O delicado quadro de saúde da autora e a consequente dificuldade de locomoção são circunstâncias que recomendam que a audiência se dê de forma virtual, e não presencial, pois dessa maneira restará facilitada sua participação no ato.
Também inexiste razão convincente para remarcação do ato em virtude de viagem do patrono da parte requerente.
Mais uma vez, a realização de audiência virtual permite que o advogado compareça ao ato de onde quer que esteja.
Ademais, como se observa da documentação de id 188319564, trata-se de tarifa reembolsável, de maneira que a viagem pode ser remarcada pelo próprio interessado.
Ainda, há prazo hábil para substabelecimento caso assim decida o causídico, uma vez que a audiência está designada apenas para o dia 14/03/2024, conforme certidão de id 188134633.
Não houve, assim, demonstração de impossibilidade de comparecimento ao ato.
Além disso, e não menos importante, cuida-se de audiência de justificação justamente para se perquirir a intenção da requerente em ingressar com a presente demanda e de estar representada pelo atual patrono.
A rigor, a participação do advogado na referida audiência é prescindível.
Por outro lado, merece retificação a certidão de id 188134633, que designou a referida audiência.
Com efeito, não há ensejo para intimação de testemunhas ou terceiros.
Esclareço na oportunidade, e em complemento à decisão embargada, que a audiência será unicamente para oitiva da requerente, para se confirmar em definitivo a disposição da autora em ingressar com a presente ação, facultando-se a presença tão somente dos advogados das partes e do representante do Ministério Público.
Por fim, considerando a informação trazida aos autos, de que a autora se encontra residindo em lar para idosos, deverá ser providenciada sua intimação pessoal por oficial de justiça para participação na audiência, bem como do diretor da respectiva instituição para acompanhamento do ato e para que possa providenciar os recursos tecnológicos para viabilizar a participação da autora.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para prestar os supracitados esclarecimentos.
Mantenho, no mais, incólume a decisão proferida.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos desta decisão e por oficial de justiça, a autora e o diretor do Espaço Longevità Sudoeste, localizada na EQRSW 5/6, lote 01, CEP 70.675-560, telefones (61) 2099-6662 (61) 2099-6664, (61) 98375-3339 (WhatsApp), CEP 70.675-560, Setor Sudoeste, Brasília (DF) BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:24:27.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
04/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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04/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/03/2024 08:12
Recebidos os autos
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02/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 08:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/03/2024 13:30 9ª Vara Cível de Brasília
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28/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:35
Outras decisões
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28/02/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:01
Outras decisões
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15/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro sigilo do laudo médico anexado do id 184885345 ao 184885350, para resguardar a intimidade da parte interessada.
Em prosseguimento, intime-se a parte requerida para manifestação quanto aos documentos anexados à petição de id 184884094, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, faculto às partes que indiquem de forma objetiva as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos e finalidades da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido às partes, ouça-se o Ministério Público e, após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:57:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
29/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:23
Outras decisões
-
29/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/12/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:58
Outras decisões
-
04/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da autora para se manifestar sobre a petição id 172147745 e respectivo documento em anexo.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 18:32:45.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:20
Deferido o pedido de THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*05-15 (AUTOR) e MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*83-49 (REU).
-
18/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737067-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THEREZINHA DO MENINO JESUS VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA REU: MARCIO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 170621877 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 21:57:07.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
31/08/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 06:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:45
Outras decisões
-
21/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/07/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
20/07/2023 00:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:33
Declarada incompetência
-
19/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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19/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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10/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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