TJDFT - 0723977-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723977-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA REPRESENTANTE LEGAL: FERREIRA & DALLEPRANE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise destes autos e ao processo em dependência (n° 0729467-76.2021.8.07.0001), verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do montante de R$ 2.440,41, que quita o débito aqui perseguido, em depósito judicial vinculado a processo diverso (n° 0729467-76.2021.8.07.0001).
Salta aos olhos que se trata de mero equívoca da executada, uma vez que a petição ID 165516761 demonstra sua intenção que o pagamento efetuado fosse considerado para quitação da condenação da dívida deste cumprimento de sentença.
Ainda, tem-se que os autos n° 0729467-76.2021.8.07.0001 já se encontram extintos em razão do pagamento.
Ante o exposto, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, determino à Secretaria que vincule o depósito ID 165516767 a estes autos (n° 0723977-05.2023.8.07.0001) e expeça o alvará determinado pela sentença ID 166842372.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:34
Outras decisões
-
29/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:06
Outras decisões
-
27/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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