TJDFT - 0719198-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719198-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: SUELY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Suely Pereira da Silva intimada nas pessoas de suas advogadas, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais (ID170889836) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 04 de setembro de 2023 16:58:59.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719198-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS EXECUTADO: SUELY PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da executada (ID. 170575260).
Conforme o art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça abrange os emolumentos notariais e de registro.
Colaciona-se abaixo jurisprudência neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
OBTENÇÃO DA TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.
POSSIBILIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXTENSÃO.
ATO EXTRAJUDICIAL.
CARTÓRIO.
ITBI.
ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A r. sentença condenou o réu na obrigação de adotar providências necessárias ao aperfeiçoamento do ato aquisitivo do bem imóvel, atualizando o cadastro dominial perante o registro imobiliário e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, portanto o provimento judicial não extrapolou o pedido.
Rejeitada a preliminar de julgamento extra petita.
II - Condenar o apelante-réu à obrigação postulada pelo apelado-autor, ainda que seja fixada multa pelo descumprimento, não trará o resultado pretendido, diante da sua hipossuficiência econômica, razão por que cabível a determinação para que o Cartório de Registro de Imóveis promova a averbação da compra e venda na matrícula do imóvel, art. 497 do CPC.
III - A isenção concedida pelo art. 98, §1º, inc.
IX, do CPC é extensível aos atos notariais e de registros, quando praticados por determinação de medida judicial e a parte for beneficiária da gratuidade de justiça.
No entanto, a gratuidade de justiça não isenta o beneficiário do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
IV - Apelação parcialmente provida. (Acórdão 1636645, 07015184320228070001, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2022, publicado no PJe: 6/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Diante disso, retifique-se o ofício de ID. 170355194, no qual deverá constar a informação de que a executada SUELY PEREIRA DA SILVA é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, isenta dos emolumentos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 17:47:36.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
01/09/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:56
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:01
Outras decisões
-
31/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:14
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:12
Outras decisões
-
26/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/04/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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28/04/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:41
em cooperação judiciária
-
14/04/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/04/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 21:58
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:38
Outras decisões
-
29/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:41
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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23/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:15
Publicado Edital em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:43
Expedição de Edital.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:01
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:59
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Termo em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:03
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 11:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:34
Recebidos os autos
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02/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/06/2022 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:08
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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