TJDFT - 0021170-31.2006.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Termo.
-
14/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de EDISON MOREIRA PINTO, óbito ocorrido em 16/05/2006, deixando como viúva NORMA DA SILVA e como herdeiros ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO e BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO, qualificados nos autos.
O falecido viveu em união estável com NORMA, conforme processo 0716672-20.2021.8.07.0007, o que confere a ela o direito à meação dos bens do casal, e deixou filhos, todos maiores e capazes.
Aduzem os herdeiros que o falecido deixou os bens indicados no esboço de ID 211706362.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou pela inexistência de interesse de incapaz; conquanto a Fazenda Pública tenha apresenado pendência na petição de ID 217446428, esta não é exigível, considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 211706362, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha e alvarás.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
17/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
17/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já constou na decisão de ID 199969908, é necessário o pagamento das dívidas para continuidade do feito.
Neste sentido, há depositado judicialmente o importe de R$ 35.661,09, ID 170780796.
Referido valor é suficiente para fazer frente ao pagamento da dívida tributária em nome do falecido.
Promova-se a transferência do valor de R$ 21.884,61 para a conta do Distrito Federal indicada no ID 203898188, a fim de quitar as dívidas tributárias de IPVA em nome do falecido, que constam na certidão de débitos de ID 203898189.
Efetuada a transferência, intime-se a Fazenda Pública para informar se dá quitação à dívida tributária. À secretaria para diligenciar e certificar se houve a expedição do alvará que havia sido deferido no ID 71935710 e da transferência do valor determinado no ID 37613988.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:01
Outras decisões
-
15/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: *27.***.*05-49, ANDRE LUIS LOPES PINTO - CPF/CNPJ: *58.***.*15-15, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA - CPF/CNPJ: *51.***.*50-59, PAULO CESAR LOPES PINTO - CPF/CNPJ: *01.***.*67-15, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: *23.***.*67-74 e NORMA DA SILVA - CPF/CNPJ: *38.***.*20-97 REQUERIDO(S): EDISON MOREIRA PINTO - CPF/CNPJ: *09.***.*72-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 199718929: requer suspensão do processo por seis meses para buscar a prescrição das dívidas extrajudicial ou judicialmente.
Indefiro o pedido.
Com efeito, o presente feito vem tendo andamento há 18 anos, tempo mais do que suficiente para que o inventariante pudesse buscar a declaração de prescrição das dívidas, entretanto, nada foi feito, o que demonstra que o inventariante e demais herdeiros não têm interesse na solução efetiva do presente processo.
Na verdade, a má gestão do patrimônio que vem permitindo que as dívidas se avolumem em claro prejuízo ao princípio da razoável duração do processo.
Sendo assim, entendo que as dívidas deverão ser pagas efetivamente com os recursos existentes em conta judicial, para que o inventariante questione a prescrição e busque a eventual devolução dos valores de forma posterior em ação própria.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para informar o valor da dívida atualizada do falecido e para emitir as respectivas guias para transferência do valor para sua conta, a fim de que seja efetuado o pagamento dos débitos tributários.
Caso o valor não seja suficiente, deverão ser vendidos os veículos ou sucatas remanescentes de propriedade do falecido.
Para tanto, deverá o inventariante informar em qual endereço podem ser localizados os veículos para que possam ser avaliados judicialmente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de EDISON MOREIRA PINTO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:54
Indeferido o pedido de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO - CPF: *27.***.*05-49 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 22:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 03/05/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 170264971, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:52
Outras decisões
-
29/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:01
Outras decisões
-
16/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0021170-31.2006.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO, BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO HERDEIRO: ANDRE LUIS LOPES PINTO, MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA, PAULO CESAR LOPES PINTO, NORMA DA SILVA INVENTARIADO(A): EDISON MOREIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário dos bens de EDISON MOREIRA PINTO, falecido em 16/05/2006. À secretaria para que certifique o valor disponível em contas judiciais vinculadas a este processo. À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta.
Intime-se o(a) inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): 1) Certidões de tributos sobre cada veículo junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) CRLV atualizado e digital de todos veículos; 10) Novo esboço de partilha atualizado, constando a companheira, os saldos encontrados judicialmente e em contas pelo sistema Sisbajud e as dívidas (inclusive as já pagas); 11) Nova procuração da companheira ou indicação de qual ID se encontra nos autos Prazo: 15 (quinze) dias úteis (contados da resposta Sisbajud), sob pena de remoção do encargo de inventariante e extinção por falta de pressuposto processual superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:09
Outras decisões
-
22/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/02/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:16
Outras decisões
-
08/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 16:04
Desentranhado o documento
-
14/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:22
Outras decisões
-
11/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:04
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:22
Outras decisões
-
04/11/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:14
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
11/01/2021 14:14
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/12/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:36
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 13:16
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:29
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 16:16
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/11/2020 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:45
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2020 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2020 13:58
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:05
Recebidos os autos
-
19/03/2020 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2019 07:50
Decorrido prazo de SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 02:53
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:45
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
13/09/2019 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de HENRY DOUGLAS MACHADO MOREIRA PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LOPES PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de MARA GIOVANNA PINTO DE SOUSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DA SILVA MOREIRA PINTO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Decorrido prazo de NORMA DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:27
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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