TJDFT - 0748450-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA TIBURCIO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 14:22
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:22
Outras decisões
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04/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA TIBURCIO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:01
Outras decisões
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13/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/11/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748450-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON PEREIRA TIBURCIO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:20:03. -
28/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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