TJDFT - 0004744-93.2015.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:26
Deferido o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:48
Deferido o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE).
-
18/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:40
Deliberada da partilha
-
05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004744-93.2015.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Ao Contrário do que declarou a inventariante no ID 221025638, item "2-a", os direitos de posse referentes ao imóvel localizado no Riacho Fundo II possuem valor econômico e devem ser partilhados, nos termos da decisão proferida no ID 110312555.
INTIME-SE a inventariante para adequar o plano de partilha às diretrizes estabelecidas no ID 202225359.
Prazo: 10 (dez) dias.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
13/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:41
Deliberada da partilha
-
13/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:55
Deferido em parte o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE)
-
05/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004744-93.2015.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) A inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666% ou 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis – para não dificultar ulterior providência registral; e) Além disso, deve observar as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; f) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:13
Deliberada da partilha
-
27/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004744-93.2015.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante do esclarecimentos apresentados no ID 195927575, EXCLUO do inventário e da partilha o imóvel descrito como Lote nº 6, do Conjunto T, da QR-1-A, da Candangolândia/DF, matrícula 46.199, sem prejuízo de que o bem seja objeto de eventual sobrepartilha, na forma do artigo 669 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 619 do CPC, INTIME-SE a inventariante para esclarecer como pretende quitar os débitos tributários reclamados pela Fazenda Pública do DF (ID 160421470) e pela União (ID 159572434).
Esclareço, desde logo, que o pagamento dos débitos tributários relativo aos bens do espólio é condição sem a qual a partilha não poderá ser homologada.
Além disso, eventual parcelamento da dívida tributária não pressupõe quitação do débito, de modo que a partilha não poderá ser levada a julgamento se houver certidão positiva com efeito de negativa vinculada ao espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:03
Outras decisões
-
24/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004744-93.2015.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:25:33.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
31/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 23:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:20
Indeferido o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE)
-
30/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JEAN MORENO RAMOS CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES HILARIO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004744-93.2015.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a diligência frustrada, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:34:19.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
04/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:17
Deferido em parte o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE)
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:32
Deferido o pedido de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO - CPF: *11.***.*07-54 (INVENTARIANTE).
-
16/02/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
01/02/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/01/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 06:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 11/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:20
Expedição de Termo.
-
11/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO DA ROCHA em 22/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO DA ROCHA em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 00:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 00:39
Outras decisões
-
17/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 01/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:42
Outras decisões
-
20/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES HILARIO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
24/12/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
22/12/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES HILARIO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JEAN MORENO RAMOS CARNEIRO em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 73940139 - Certidão)
-
06/10/2020 17:44
Movimentação excluída
-
29/09/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 21:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 21:49
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:24
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/12/2019 15:25
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 05:18
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 10:18
Recebidos os autos
-
22/11/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO DA ROCHA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS ROCHA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de DAYANNE DE SOUZA CARNEIRO em 17/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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