TJDFT - 0735950-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 14:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2024 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 04:04 Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 02/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 02:50 Publicado Certidão em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 15:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            18/03/2024 11:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/03/2024 11:39 Transitado em Julgado em 15/03/2024 
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                                            16/03/2024 04:13 Decorrido prazo de MARIANA DELGADO TORRES em 15/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:13 Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 15/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 02:27 Publicado Sentença em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré na obrigação de reparar os danos estruturais no imóvel indicado na inicial, com início no prazo razoável de 30 (trinta) dias, sob pena de, não o fazendo, ficar autorizada a parte autora a fazê-lo por conta própria, situação em que haverá a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
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                                            20/02/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 16:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/01/2024 21:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            24/01/2024 03:43 Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 23/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 03:10 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 16:11 Outras decisões 
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                                            30/11/2023 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            30/11/2023 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 17:16 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/11/2023 17:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília 
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                                            29/11/2023 17:16 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/11/2023 13:57 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            28/11/2023 02:34 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 02:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/10/2023 03:47 Decorrido prazo de MARIANA DELGADO TORRES em 27/10/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 02:00 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/10/2023 10:59 Publicado Certidão em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            06/10/2023 16:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/10/2023 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            06/10/2023 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2023 16:20 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/10/2023 10:14 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 10:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            02/10/2023 14:42 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 14:42 Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA DELGADO TORRES - CPF: *83.***.*13-91 (REQUERENTE). 
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                                            02/10/2023 14:42 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/09/2023 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 06:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            27/09/2023 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 01:27 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735950-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DELGADO TORRES REQUERIDO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos acostados pelo autor, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados (id. 170090820 e 1700935642) Sua juntada promove o avolumamento desnecessário e dificulta a visualização dos autos eletrônicos e, por conseguinte, o trabalho desta Serventia e a defesa da parte ré.
 
 Assim, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a visualização do processo eletrônico e a defesa da parte requerida, determino que a parte autora apresente somente as peças necessárias.
 
 Deverá identificar as referidas peças de modo adequado, indexando cada ID, no momento da juntada respectiva, pois a volumosa documentação apresentada será, oportunamente, excluída dos autos eletrônicos.
 
 Na oportunidade de emenda, comprove a alegada hipossuficiência econômica, juntando extratos bancários dos últimos 3 meses e contracheque, ou recolha as custas iniciais.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Int.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada
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                                            31/08/2023 20:55 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 20:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/08/2023 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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