TJDFT - 0057347-70.2010.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
04/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057347-70.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: MARIA VITORIA GOMES CHAVES SENTENÇA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, proposto por SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, em desfavor de MARIA VITORIA GOMES CHAVES. 2.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão de ID n. 49667692, por um ano. 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC. 4.
Intimada a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente (ID n. 170829009), a parte exequente se manifestou no ID n. 173412082. 5.
Vieram os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas. 8.
No caso da prescrição intercorrente, nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, o fenômeno “...ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017) 9.
O fim colimado quando já instaurada a execução é a satisfação da pretensão do credor, razão pela qual reputa-se que a prescrição intercorrente nessa fase do processo exige a conjugação de dois fatores: (i) decurso do tempo; e (ii) ausência de bens. 10.
O primeiro requisito, decurso do tempo, deve ser equivalente ao lapso igual ou superior ao prazo para exercício da pretensão. 11.
Nessa senda, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 12.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 13.
Quanto ao segundo elemento, ausência de bens, é importante esclarecer que o início do decurso do prazo de prescrição intercorrente ocorre quando constatada a primeira diligência infrutífera, conforme se depreende da redação do §4º do art. 921 do CPC. 14.
A inércia ou não do credor, é bom destacar, somente é aferida quando o credor alcançou bens do devedor e enquanto está pendente as medidas de formalização da constrição, pois a interrupção/suspensão da prescrição intercorrente somente restará configurada se o exequente promoveu as diligências que lhe competia (§4º-A do art. 921 do CPC) para efetividade da medida executiva, nas hipóteses compreendidas após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021. 14.1.
Para as hipóteses anteriores à alteração legislativa promovida por esse Diploma Legal, o termo inicial da prescrição será o fim do prazo de suspensão art. 921, inciso III, §1º do CPC. 15.
Feito esse esclarecimento, a prescrição intercorrente pressupõe, em síntese, os seguintes eventos: (i) ciência da inexistência de bens; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada. 16.
Considerando que o término do prazo da suspensão se deu em 14 de agosto de 2018, a prescrição intercorrente ocorreu em 14 de agosto de 2023, nos termos do artigo 132, § 3º, do CC.
Por fim, conforme sumariado no relatório, foi aberta oportunidade de manifestação da parte interessada. 17.
Do exposto, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC, resolvo o mérito e reconheço a prescrição da pretensão da parte exequente. 18.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 921, §5º, do CPC. 19.
Confiro à presente decisão força de ofício, determinando a retirada do nome da parte executada (ID nº 36218449), no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: 19.1.
MARIA VITORIA GOMES CHAVES - CPF: *76.***.*98-68 20.
Não há constrições ou penhoras pendentes de levantamento. 21.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
01/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 06:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 06:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057347-70.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: MARIA VITORIA GOMES CHAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, tendo em vista eventual transcurso do prazo da prescrição intercorrente, na forma da r. decisão de ID 49667692.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:55:29.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
04/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 12:32
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 09:06
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
11/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 08:55
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:19
Outras decisões
-
06/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 20:15
Deferido o pedido de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 20:15
Indeferido o pedido de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (INTERESSADO)
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26/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/01/2023 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:29
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:20
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:30
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 15:27
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:44
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 13:46
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:49
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:30
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:26
Indeferido o pedido de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:59
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2021 18:43
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:10
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:13
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2021 15:05
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:22
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 09:46
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:46
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 07:46
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2021 14:17
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:47
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 11:29
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2021 13:22
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:24
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 13:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/08/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/08/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 09:53
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2020 04:31
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
31/05/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 12:20
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2019 05:12
Processo Desarquivado
-
15/11/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:39
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2019 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/11/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2019 12:46
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:30
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:02
Distribuído por sorteio
-
04/06/2019 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/06/2019 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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