TJDFT - 0004535-42.1996.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANTUNES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA ANTUNES em 17/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:10
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:48
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 15:33
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANTUNES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA ANTUNES em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:49
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:54
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/05/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/03/2022 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 17:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANTUNES em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA ANTUNES em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004535-42.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO DE SOUZA ANTUNES, MARCELO DE SOUSA ANTUNES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:31
Declarada incompetência
-
08/10/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA ANTUNES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:32
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA ANTUNES em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008145-82.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Eurides Pereira
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 14:26
Processo nº 0072625-98.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Noraldino Jose da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 20:12
Processo nº 0018015-69.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Luciano Francisco Ramos - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 10:40
Processo nº 0020705-71.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Alexandre Barbosa Feliciano
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 16:41
Processo nº 0025189-32.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Valdir Lemos Cezarino
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 11:08