TJDFT - 0708911-10.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 20:37
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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11/10/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 20:37
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOAR GONCALVES FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 485, §4º, do CPC, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição retro, ID 209105553. -
09/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
16/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
17/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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28/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ELOAR GONCALVES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/11/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 23:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Em que pese a impossibilidade de designação de audiência de conciliação acerca do objeto de ação que tramita em outro Juízo, tendo em vista a manifestação de interesse de conciliar da parte autora na petição retro, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 23 de setembro de 2023 19:48:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor dos documentos IDs n. 163848342-136848344, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Gama, DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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28/04/2023 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 20:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/12/2022 20:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2022 08:21
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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03/09/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 19:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 12:05
Recebidos os autos
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26/08/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 21:31
Recebidos os autos
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29/07/2022 21:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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