TJDFT - 0726736-96.2020.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2025 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726736-96.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANDERSON DE JESUS BATISTA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a suspensão determinada no ID 171943568.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/02/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726736-96.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANDERSON DE JESUS BATISTA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos Resposta ao Ofício ID 181765507.
Ficam cientes as partes.
Após os autos serão encaminhados à suspensão de 1 ano determinada no ID 171943568.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:15:05.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
30/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:28
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 05:54
Recebidos os autos
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07/12/2023 05:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2023 05:54
Deferido em parte o pedido de JOANDERSON DE JESUS BATISTA - CPF: *33.***.*56-54 (EXEQUENTE)
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29/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726736-96.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANDERSON DE JESUS BATISTA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conflito de competência suscitado nesses autos (CC 181199 - GO), o c.
STJ decidiu nos seguinte termos (ID 102514162): Cuida-se de conflito positivo de competência, instaurado por ROTAS DE VIAÇÃO TRIÂNGULO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, envolvendo o r.
Juízo de Direito da 29ª Vara Cível de Goiânia-GO, no qual se processa a recuperação judicial do Grupo Rotas de Viação (Processo n.º 167246.80.2016.8.09.001), e o Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília-DF, na qual está em curso a Ação de Indenização por Dano Material n.º 0726736-96.2020.8.07.0016, movida por Joanderson de Jesus Batista contra a suscitante.
Afirma que, apesar de se encontrarem em recuperação judicial, o Juízo brasiliense afirmou sua competência para a realização de atos executórios.
Sustenta a recuperanda, porém, que a competência para determinar atos de execução sobre o seu patrimônio é do juízo da recuperação judicial, conforme exegese da Lei n.º 11.101/2005, que reputa pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso, postula, liminarmente, o sobrestamento da referida ação indenizatória, com a consequente designação do Juízo de Direito da recuperacional para decidir sobre a destinação dos valores apurados.
No mérito, requer a declaração da competência do juízo universal para determinar atos executórios do crédito reconhecido na demanda de natureza cível, em curso na 19ª Vara Cível de Brasília-DF.
O pedido liminar foi deferido, por decisão da lavra da Presidência desta Corte (fls. 127-130).
Os juízos suscitados prestaram informações (fls. 135-142 e 146-154).
Parecer do Ministério Público Federal pugnando pelo conhecimento do conflito e competência do Juízo recuperacional (fls. 156-158). É o relatório.
Decide-se. (...) 1.
Uma vez iniciada a recuperação judicial, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao Juízo Recuperacional, sob pena de esvaziamento dos propósitos da recuperação, mesmo após transcorrido o prazo de 180 dias (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005).
Nesse sentido, vale conferir os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITOS TRABALHISTAS.
PENHORA ANTERIOR. 1.
Encontra-se pacificado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que, deferido o pedido de recuperação judicial, as ações e execuções trabalhistas devem prosseguir no âmbito do juízo universal, mesmo nos casos de penhora anterior ou naqueles em que ultrapassado o prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no CC 146.036/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS NO ÂMBITO TRABALHISTA.
NATUREZA FISCAL.
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
ART. 6º, § 7º, DA LEI Nº 11.101/05, COM A RESSALVA NELE PREVISTA.
PRÁTICA DE ATOS QUE COMPROMETAM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR OU EXCLUAM PARTE DELE DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES. 1.
Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005.
Precedentes. (...) (AgRg no CC 116.594/GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 19/03/2012) E ainda: CC 131.894/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 31/03/2014; CC 146.657/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 07/12/2016. 2.
Do exposto, com fundamento no art. 955, do NCPC, conheço do presente conflito e, por conseguinte, declaro a competência do r.
Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, para a prática de quaisquer atos constritivos/executórios sobre o patrimônio da empresa suscitante, relativos à Ação de Indenização por Dano Material n.º 0726736-96.2020.8.07.0016, que lhe move Joanderson de Jesus Batista, o qual tramita perante o r.
Juízo de Direito da 19ª Vara Cível de Brasília-DF, bem como para exercer o controle sobre bens e valores pertencentes à recuperanda, que eventualmente ainda permaneçam bloqueados/arrecadados nos referidos autos.
Como se vê, a decisão da Corte ad quem foi clara ao atribuir a prática de quaisquer atos constritivos ao Juízo da 29ª Vara Cível de Goiânia.
Nesses termos, ainda que haja convergência de manifestações de exequente e executado, não é possível o descumprimento da decisão judicial mencionada.
Ademais, em obediência a ela já foram remetidos os valores à Vara competente (ID 160907595 e ID 160452534).
Eventual negativa de "habilitação" de créditos deve ser debatida no âmbito daquela Jurisdição ou no sistema recursal competente.
Determino a suspensão dos autos para aguardar o curso da Recuperação Judicial, pelo prazo de 1 ano.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/09/2023 15:34
Indeferido o pedido de JOANDERSON DE JESUS BATISTA - CPF: *33.***.*56-54 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726736-96.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANDERSON DE JESUS BATISTA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DESPACHO Concedo à executada o prazo de 5 dias para que se manifeste sobre a petição de ID 170800221.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/09/2023 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 18:39
Outras decisões
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15/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2023 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:52
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 03:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 03:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:58
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOANDERSON DE JESUS BATISTA em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2021 17:28
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-59 (REU) em 09/11/2021.
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 09/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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26/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 00:41
Recebidos os autos
-
23/10/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:30
Expedição de Ofício.
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04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 11:25
Recebidos os autos
-
01/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:23
Deferido o pedido de JOANDERSON DE JESUS BATISTA - CPF: *33.***.*56-54 (AUTOR)
-
14/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 04/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 15/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2021 22:48
Recebidos os autos
-
17/02/2021 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2021 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2021 18:39
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JOANDERSON DE JESUS BATISTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Publicado Sentença em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/12/2020 14:15
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/10/2020 11:52
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/10/2020 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 08:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/10/2020 08:53
Audiência Conciliação realizada - 14/10/2020 14:50
-
14/10/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 18:16
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:50
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:51
Audiência Conciliação designada - 14/10/2020 14:50
-
04/08/2020 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2020 15:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/08/2020 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:25
Recebidos os autos
-
29/07/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/07/2020 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2020 17:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:05
Declarada incompetência
-
15/07/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
14/07/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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