TJDFT - 0710057-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710057-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:09:46.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/07/2024.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 12:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e LUCIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*60-49 (EXEQUENTE) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710057-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 182925820, consistente em R$ 8.174,57.
Cumpra-se a Decisão de ID170908946 com observância da Planilha de ID 182925820 ora homologada.
Quanto à peça de ID 185479925, defiro parcialmente para determinar o destaque dos honorários contratuais no percentual de 25% sobre o crédito principal, conforme procuração de ID 170474330.
Quanto ao pedido de expedição de RPV em nome do SINPRO DF, indefiro, pois se trata de pessoa estranha ao feito.
Ao referido sindicato somente é possível receber o crédito decorrente da expedição de RPV destinada à autora, ao final do processo, após o pagamento pelo DF.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 23:28:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:15
Deferido o pedido de LUCIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*60-49 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710057-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:28:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/11/2023 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710057-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 16:14:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170474328 Petição Inicial Petição Inicial 23083021014040300000156459268 170474329 Cálculo Petição 23083021014068500000156459269 170474330 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23083021014088400000156459270 170474331 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23083021014163400000156459271 170474332 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23083021014186200000156459272 170474334 Fichas Financeiras Outros Documentos 23083021014206800000156459274 170474335 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014244500000156459275 170474336 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014268100000156459276 170474337 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014284900000156459277 170474338 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014301000000156459278 170474339 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 23083021014319400000156459279 170474340 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 23083021014351600000156459280 170474341 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014371500000156459281 170474343 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014390300000156459283 170474695 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 23083021014409100000156459285 170474697 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 23083021014427500000156459437 170474698 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 23083021014448700000156459438 170474699 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23083021014466600000156459439 -
04/09/2023 20:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2023 20:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:17
Deferido o pedido de LUCIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*60-49 (AUTOR).
-
02/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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