TJDFT - 0706301-29.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SENA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:46
Outras decisões
-
27/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:41
Outras decisões
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:47
Outras decisões
-
20/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE SENA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706301-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SENA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o autor cumpra a decisão de ID. 185021973, devendo indicar o valor que pretende a devolução.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:21
Outras decisões
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706301-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SENA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do mais, intime-se a parte autora para esclarecer o pedido da alínea "d" da petição inicial, devendo informar qual é o valor que pretende a devolução. "Declarar a inexistência e/ou inexigibilidade do débito, ante a inexistência de contratação, bem como a devolução do dinheiro que foi depositado sem que fosse requerido; dos descontos mensais ocorridos no benefício do Autor." Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:27
Outras decisões
-
19/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Outras decisões
-
23/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:15
Outras decisões
-
06/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706301-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SENA REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO A parte ré BANCO PAN S.A apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 170272334).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:28:58.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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09/08/2023 14:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:37
Outras decisões
-
24/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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