TJDFT - 0716780-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:19
Outras decisões
-
06/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/03/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:12
Outras decisões
-
20/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:36
Outras decisões
-
30/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 12:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:58
Outras decisões
-
28/08/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:19
Homologada a Transação
-
03/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716780-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR REQUERIDO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Anexo o resultado INFOSEG (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716780-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR REQUERIDO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação por edital do requerido ERALDO JOSÉ CAVALCANTE PEREIRA, tendo em vista que a parte já foi citada no ID 179033286.
Ademais, antes de analisar o pedido de citação por edital da requerida PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, determino a realização das pesquisas de endereço, conforme decisão de ID 170733053.
Proceda a Secretaria.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:19
Indeferido o pedido de CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CPF: *06.***.*01-08 (REQUERENTE)
-
22/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716780-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR REQUERIDO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
O autor deverá esclarecer se o imóvel locado foi desocupado, além de informar a data em que houve a desocupação, bem como apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:41
Outras decisões
-
18/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/11/2023 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716780-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR REQUERIDO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/11/2023 13:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716780-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA NOBRE JUNIOR REQUERIDO: ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA, PRISCILLA ALBUQUERQUE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação, caso não haja acordo entre as partes, começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
No mesmo prazo, poderão os requeridos purgar a mora, mediante depósito do valor atualizado do débito, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo.
No caso de purga da mora, fixo, desde já, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.Nesta hipótese, o prazo para contestar e para purgar a mora será contado da data em que for apresentado o pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, II, do CPC.
Caso o (a) locatário (a) não seja localizado (a), intime-se o autor paraesclarecer se o imóvel locado foi desocupado, além de informar a data em que houve a desocupação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte requerente fornecer o endereço atualizado do (a) locatário (a) ou já requerer a citação editalícia.
Isso porque eventual pesquisa de endereço do (a) locatário (a) nos sistemas à disposição deste Juízo seria frustrada porque certamente indicaria o endereço do imóvel já desocupado ou outro endereço também desatualizado.
Havendo fiadores no polo passivo, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer, desde logo, a citação por edital, afirmando estar a parte ré em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Outras decisões
-
01/09/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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