TJDFT - 0701039-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:52
Outras decisões
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27/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:15
Outras decisões
-
16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 17:44
Desentranhado o documento
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21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:34
Outras decisões
-
20/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:04
Outras decisões
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA LIMA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Edital em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 14:24
Expedição de Edital.
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04/09/2024 13:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 13:30
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:30
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:49
Outras decisões
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27/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:23
Outras decisões
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03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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25/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701039-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO MOREIRA LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Os sistemas conveniados já foram consultados, conforme ID 128040832.
Assim, de ordem, deverá o autor indicar o endereço atualizado do réu.
Deverá, ainda, efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
11/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701039-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO MOREIRA LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras OI, VIVO, TIM e CLARO, uma vez que, conforme já esclarecido nos autos, a cooperação deste juízo na busca de possíveis endereços da parte ré limita-se aos sistemas INFOSEG e SIEL.
Assim, não tendo sido possível a localização do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, deve o autor converter a presente ação em execução de título extrajudicial, de modo a viabilizar a realização de citação por edital, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:32
Outras decisões
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701039-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO MOREIRA LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa aos sistemas conveniados já foi realizada (ID 128040832).
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701039-90.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701039-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO MOREIRA LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
13/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0701039-90.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:54
Outras decisões
-
17/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:11
Outras decisões
-
11/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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