TJDFT - 0703378-03.2023.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 08:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2025 03:29 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 15:22 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            25/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 02:41 Publicado Certidão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2025 15:09 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            18/07/2025 02:41 Publicado Certidão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 12:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/07/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 19:24 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/07/2025 16:51 Transitado em Julgado em 05/07/2025 
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                                            05/07/2025 03:28 Decorrido prazo de GLAUBER FAQUINELI FERNANDES em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 03:28 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 02:37 Publicado Sentença em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC.
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                                            06/06/2025 18:17 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 18:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/06/2025 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            05/06/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 12:10 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            05/06/2025 03:14 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 02:37 Publicado Certidão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 03:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 14:44 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            30/05/2025 02:37 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 11:42 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 11:42 Deferido o pedido de ROBERTO RINALDO - CPF: *07.***.*23-53 (EXEQUENTE). 
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                                            19/05/2025 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            16/05/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 02:54 Publicado Decisão em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            28/04/2025 08:43 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2025 08:43 Outras decisões 
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                                            10/04/2025 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 02:36 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            01/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 14:46 Indeferido o pedido de ROBERTO RINALDO - CPF: *07.***.*23-53 (EXEQUENTE) 
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                                            01/04/2025 02:40 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            28/03/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:35 Publicado Certidão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 18:36 Outras decisões 
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                                            26/03/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            26/03/2025 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 16:18 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/01/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 18:52 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 18:52 Deferido o pedido de ROBERTO RINALDO - CPF: *07.***.*23-53 (EXEQUENTE). 
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                                            22/01/2025 16:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            22/01/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703378-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO RINALDO EXECUTADO: GLAUBER FAQUINELI FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 187289409, que noticia o deferimento, pelo Desembargador AISTON HENRIQUE DE SOUSA, da liminar vindicada no bojo do AGI nº 0705559-85.2024.8.07.0000, interposto pelo exequente, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO a liminar vindicada para determinar que seja sobrestado, nos autos nº. 0091369-55.2010.8.13.0271, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca da Frutal do TJMG, o levantamento pelo ora agravado do crédito que ele possui naqueles autos (referentes a honorários periciais), até o julgamento de mérito do presente agravo.
 
 Comunique-se ao juízo de origem, que deverá adotar as providências cabíveis.
 
 Dispenso informações.” Pelo exposto, OFICIO ao douto Juízo da 1ª (primeira) Vara Cível da Comarca de Frutal/MG para NOTICIAR que foi DECRETADA a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0091369-55.2010.8.13.0271, dos créditos titularizados pelo ora executado – GLAUBER FAQUINELI FERNANDES –, até o montante de R$ 2.156,39 (dois mil e cento e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), valor da mais recente tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 180380878).
 
 Encaminho em anexo cópia da Decisão de ID 187289409, exarada pela douta Instância Revisora deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
 
 ATRIBUO a esta Decisão força de ofício, a ser encaminhado com urgência à, observando-se o endereço de ID 9830120948 – “Praça Sete de Setembro, 50, Centro Frutal/MG, CEP 38200-075.” FACULTO ao i. advogado do exequente e/ou ao diligente Cartório Judicial Único – CJU 1ª/5ª Varas Cíveis de Brasília diligenciar(em) para a localização do endereço eletrônico daquele douto Juízo para o envio da presente Decisão.
 
 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            27/02/2024 15:20 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 17:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 17:18 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/02/2024 17:18 Outras decisões 
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                                            23/02/2024 20:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            23/02/2024 20:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            23/02/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 14:20 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 14:20 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            21/02/2024 13:41 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/02/2024 06:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            16/02/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            15/02/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 11:17 Arquivado Provisoramente 
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                                            08/02/2024 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            06/02/2024 22:20 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 22:20 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            06/02/2024 08:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            06/02/2024 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 04:33 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 02:49 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 03:49 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            18/12/2023 20:19 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 20:19 Indeferido o pedido de ROBERTO RINALDO - CPF: *07.***.*23-53 (EXEQUENTE) 
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                                            18/12/2023 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 10:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            14/12/2023 02:52 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 21:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 13:53 Outras decisões 
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                                            12/12/2023 03:14 Publicado Decisão em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            07/12/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            07/12/2023 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 14:24 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/12/2023 10:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            01/12/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 07:58 Publicado Certidão em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2023 03:47 Decorrido prazo de GLAUBER FAQUINELI FERNANDES em 24/11/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 02:44 Publicado Decisão em 06/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            04/10/2023 17:52 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/10/2023 21:41 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 21:41 Outras decisões 
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                                            02/10/2023 02:34 Publicado Decisão em 02/10/2023. 
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                                            29/09/2023 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            29/09/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703378-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO RINALDO REQUERIDO: GLAUBER FAQUINELI FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de IDs 173439665/173439666, cujo teor se encontra em consonância com a Sentença proferida nos autos.
 
 No mais, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte requerente na Decisão de ID 171845387.
 
 I.
 
 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            27/09/2023 23:49 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 23:49 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            27/09/2023 16:45 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/09/2023 02:28 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 04:00 Decorrido prazo de GLAUBER FAQUINELI FERNANDES em 15/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            13/09/2023 18:28 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 18:28 Outras decisões 
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                                            13/09/2023 09:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            12/09/2023 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2023 00:16 Publicado Certidão em 08/09/2023. 
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                                            06/09/2023 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703378-03.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO RINALDO REQUERIDO: GLAUBER FAQUINELI FERNANDES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:43:40.
 
 JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
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                                            04/09/2023 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 16:25 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2023 16:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            04/09/2023 12:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/09/2023 12:11 Transitado em Julgado em 01/09/2023 
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                                            02/09/2023 01:54 Decorrido prazo de GLAUBER FAQUINELI FERNANDES em 01/09/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 01:54 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 01/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 07:44 Publicado Sentença em 10/08/2023. 
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                                            10/08/2023 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:12 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 00:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/07/2023 00:20 Publicado Decisão em 13/07/2023. 
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                                            12/07/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            10/07/2023 21:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            10/07/2023 17:25 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2023 17:25 Indeferido o pedido de ROBERTO RINALDO - CPF: *07.***.*23-53 (REQUERENTE) 
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                                            10/07/2023 17:25 Outras decisões 
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                                            04/07/2023 11:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            03/07/2023 16:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/07/2023 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/06/2023 08:09 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/05/2023 19:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 00:32 Publicado Decisão em 30/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            25/05/2023 23:57 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 23:57 Recebida a emenda à inicial 
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                                            24/05/2023 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            24/05/2023 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 00:54 Publicado Decisão em 04/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            28/04/2023 18:51 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 18:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/04/2023 10:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            11/04/2023 01:39 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 10/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:57 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 29/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:32 Decorrido prazo de ROBERTO RINALDO em 16/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 02:27 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            10/03/2023 18:29 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 18:29 Outras decisões 
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                                            08/03/2023 19:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            08/03/2023 18:27 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/03/2023 00:19 Publicado Decisão em 08/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            07/03/2023 00:28 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 22:08 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 22:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/03/2023 00:24 Publicado Decisão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            02/03/2023 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            02/03/2023 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 17:46 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2023 17:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/03/2023 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            01/03/2023 15:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/03/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 14:57 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2023 14:57 Declarada incompetência 
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                                            01/03/2023 12:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
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                                            01/03/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 01:47 Publicado Decisão em 24/02/2023. 
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                                            23/02/2023 04:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            22/02/2023 17:23 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            16/02/2023 16:13 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 16:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/02/2023 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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