TJDFT - 0713386-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 18:53
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:07
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713386-57.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA EXECUTADO: VALMIR GONCALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de trazer aos autos: (A) A certidão de ônus do imóvel; (B) a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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