TJDFT - 0721956-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721956-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 REVEL: MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 16 de abril de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 16:12
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 10:57
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 17/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Ata em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721956-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 REVEL: MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO ATA Aos 24 dias de agosto de 2023, às 9h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato o Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito.
Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente representado pela síndica MARIA INÊS TEDESCO BATISTA, solteira, professora, CPF nº. *24.***.*69-20, acompanhado por seu advogado(a), Dr(a).
ALAN GONÇALVES VELOSO, OAB/DF 64.143.
Presentes as testemunhas ELENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, solteira, gerente de vendas, CPF nº. *84.***.*41-68 e ADELMA RODRIGUES DE SOUZA, casado, aposentado, CPF nº. *54.***.*48-91.
Ausente a parte requerida, apesar de devidamente intimado.
Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação.
Aberta a audiência, foi colhido o depoimento pessoal da sindica do condomínio autor.
Em seguida, foram ouvidas as pessoas de ELENILDA e ADELMA como informantes do juízo.
Encerrada a instrução, as parte autora requereu a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos, iniciando pelo requerente.
Na ocasião o requerido deve se manifestar também sobre os novos vídeos juntados ao ID 169665948.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM.
Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 09h52, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente.
Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei.
EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito -
25/08/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2023 15:24
Outras decisões
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24/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 19/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:32
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS CESAR BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 09:49
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:49
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:09
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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