TJDFT - 0731109-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/12/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:03
Outras decisões
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731109-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI EXECUTADO: PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU DECISÃO Oficie-se à 1ª Vara de Execução Fiscal do DF informando que o presente feito foi extinto pela quitação da dívida, conforme sentença de id. 189452667.
Atualmente, o feito encontra-se aguardando o trânsito em julgado da referida sentença extintiva.
Dou a presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:29
Outras decisões
-
14/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731109-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI EXECUTADO: PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 183034420).
E sendo o pagamento o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas, se houver, pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se ofício de transferência do valor, mais acréscimos legais, depositado em conta judicial, id. 180685440, para a conta do executado informada na petição de id. 183034420.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731109-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI EXECUTADO: PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU DECISÃO Intime-se o executado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi devidamente cumprido, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:39
Outras decisões
-
07/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 22:16
Deferido em parte o pedido de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU - CPF: *33.***.*62-20 (EXECUTADO)
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:49
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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03/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731109-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI EXECUTADO: PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 165548236).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. *** I - Por sua vez, ciente da r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0710600-67.2023.8.07.0000, pela Egrégia 3ª Turma Cível, que deu provimento ao recurso para condenar o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da arrematante.
Assim, ante a determinação da Instância Superior, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor da arrematação.
Todavia, atente-se a Arrematante que a atualização monetária incide a contar da juntada do auto de arrrematação aos autos - 31/10/2022 - sem até o presente instante processual qualquer incidência de juros, porquanto tal, se o caso, somente poderia incidir a partir do trânsito e julgado da presente decisão, apenas, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, não havendo que se falar em juros antes mesmo do arbitramento.
Por meros cálculos anexos, depreende-se que o valor a título de honorários devidos à arrematante totaliza, na presente data, a importância de R$ 20.315,63, (vinte mil, trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos), havendo, portanto, evidente excesso na planilha acostada em id. 169034511.
De todo modo, diga o Executado, no prazo de 15 dias, se anui ao levantamento do respectivo montante, pela arrematante, caso em que será providenciado o levantamento do valor em favor da arrematante do saldo existente nos autos a título de cumprimento voluntário da obrigação.
Modo outro, havendo resistência, deverá a arrematante deflagrar cumprimento de sentença nos termos da lei processual civil.
II - Outrossim, a decisão, em anexo, revela ter sido deferida a penhora de crédito no rosto dos presentes autos pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal, no importe de R$ 13.754,57 (treze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Por economia processual, determino, desde já, a transferência do respectivo numerário em favor daquele Juízo, vinculando-o aos autos 0038788-41.2005.8.07.0001, para satisfação daquele débito exequendo.
Por fim, tendo sido cumpridas as determinações contidas na decisão de id. 164248475, bem como a informação do exequente quanto à quitação do débito perseguido (id. 165548236), após o trânsito em julgado, defiro a transferência do valor remanescente em favor do executado para a conta bancária informada no id. 167883743.
Aguarde-se o pagamento das parcelas remanescentes pela arrematante, cujo levantamento, repito, após o trânsito em julgado da sentença, fica, autorizado pelo executado, sem necessidade de conclusão.
Após, transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:50
Revogada decisão anterior datada de 02/03/2023
-
27/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de ELIZABETE MOREIRA DIAS - CPF: *34.***.*50-30 (INTERESSADO)
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:05
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/10/2022 16:08
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
28/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 21:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 16:11
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:49
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:40
Expedição de Alvará.
-
19/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 13:08
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE MOREIRA DIAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:30
Desentranhado o documento
-
18/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CONDONINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO VI em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 11:42
Expedição de Alvará.
-
07/01/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:17
Expedição de Edital.
-
23/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:50
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:55
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2021 19:39
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/01/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:00
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2020 06:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:52
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 15:17
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:19
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:57
Decorrido prazo de PERSIO MASSAYUKI TOMIMATSU em 21/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 12:40
Recebidos os autos
-
17/10/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 03:52
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2019 18:06
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2019 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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