TJDFT - 0017249-38.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:35
Outras decisões
-
14/05/2024 07:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:11
Outras decisões
-
11/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017249-38.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA DE FARIA EXECUTADO: EDSON MONTEIRO, JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
No mais, libere-se, em favor do credor, o valor depositado em ID 189136069.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:12
Outras decisões
-
07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017249-38.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA DE FARIA EXECUTADO: EDSON MONTEIRO, JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Decisão Ante o resultado infrutífero da pesquisa de ativos financeiros (ID 182329535), expeça-se mandado de verificação, a ser cumprido no imóvel de ID 29628444 ( Apartamento n.º 102, do Bloco L, Entrada C, da SQS 409, Asa Sul, Brasília/DF), devendo o Oficial de Justiça certificar quem ocupa o imóvel, a que título e se dispõe do contrato de locação, que deverá ser apresentado.
Apresentada a confirmação de que o imóvel se encontra alugado, DEFIRO a penhora postulada pela exequente, conforme previsto nos artigos 867 a 869, do CPC, devendo a constrição recair sobre o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel vertido mensalmente ao devedor.
Neste caso, deverá ser intimada a locatária a depositar 50% dos alugues à disposição deste Juízo (até o limite da dívida em cobrança R$ 2.624,33), pois somente assim ficará exonerada da obrigação.
Ademais, deverá ser intimada de que se, em conluio com o executado, e negar a existência do débito, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.
Intime-se a parte executada dessa constrição por seu advogado (DJe).
Caso o imóvel esteja desocupado, fica desconstituída a penhora, devendo os autos retornarem ao arquivo provisório nos termos da decisão de ID (152128285), cujo termo inicial da contagem da prescrição é dia 07/03/2022.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:08
Outras decisões
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017249-38.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA DE FARIA EXECUTADO: EDSON MONTEIRO, JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Decisão Trata-se de pedido de penhora de 50% aluguel do imóvel situado a SQS 409, Bloco L, Apartamento n. 102 - CEP: 70258.120 - Brasília/DF.
Foram realizadas diversas diligências para que fosse satisfeito o débito.
Assim, por ser menos gravoso, mais célere e eficaz, defiro a pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha") dos devedores nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854 e 139, IV, todos do CPC.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 2.624,33), com reiteração automática por 30 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos e faça os autos conclusos para a análise da penhora de aluguéis. 3.
Se infrutífera a pretensão, serão constritos os locativos.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
30/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:10
Outras decisões
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:28
Deferido o pedido de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA - CPF: *18.***.*15-93 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 23:02
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:17
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 12:22
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:52
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 02:48
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDRA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
20/01/2021 18:30
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/01/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:37
Recebidos os autos
-
08/07/2020 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 06/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/05/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:09
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2020 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2020 21:09
Recebidos os autos
-
29/04/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 12:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/01/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:05
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
23/01/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/11/2019 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:50
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:01
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:01
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 22:06
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA DE FARIA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 22/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:37
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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